19 de maio de 2026

Câmara aprova exigência de antecedentes em instituições infantis

Projeto, de autoria do vereador Marco Bicheiro, prevê exigência de atestado de antecedentes criminais para a admissão em instituições voltadas à crianças e adolescentes

projeto de Lei 29/2026, de autoria do vereador Marco  Bicheiro (PSDB), que dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para a admissão em instituições sociais, públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, foi aprovado durante a 27ª reunião ordinária, realizada nesta segunda-feira (19).]

A proposta, aprovada em primeira edicação com emenda ao mesmo vereador, propôe que as certidões sejam renovadas a cada seis meses e que "as instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 12 meses".

O vereador propõe ainda que pais ou responsáveis pela criança matriculada na instituição tenham acesso livre aos documentos e fica proibida a contratação de pessoas que tenham sentença penal condenatória, independentemente do trânsito em julgado, desde que seja crime doloso contra criança ou adolescente, qualquer que seja a infração, ou crime sexual, independente da idade da vítima, corrupção, tráfico ou crime praticado com violência contra pessoa, qualquer que seja o delito e a idade da vítima.

Na justificativa, o vereador afirma que o projeto visa garantir maior segurança, transparência e responsabilidade no ingresso de profissionais no serviço público, resguardando o interesse público e a moralidade administrativa. "A exigência de certidão de antecedentes criminais é prática comum em diversas esferas e funções sensíveis, e sua aplicação geral busca preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas", afirma o texto.

O vereador acrescenta ainda que "a restrição imposta pela referida lei está em consonância com o princípio da moralidade administrativa e com o interesse público, visando proteger a sociedade". "Dando ciência do teor da certidão aos pais e responsáveis, torna-se ainda mais seguro a presença daquele profissional que irá desenvolver atividades com menores e incapazes. Tal exigência visa buscar um ambiente mais seguro e tranquilo, tanto para a administração quanto aos menores e incapazes, e seus familiares".

Texto: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583