20 de março de 2026
Câmara aprova, em 2ª discussão, proibição de cigarros perto de unidades de saúde
Projeito de lei complementar é de autoria do vereador Felipe Jorge Dário (Solidariedade), o Felipe Gema
A proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos e demais produtos fumígenos em um raio de trinta metros de hospitais e unidades de saúde de Piracicaba foi aprovada, em primeira segunda discussão, por meio do projeto de lei complementar 24/2025, que acrescenta dispositivos à lei complementar 178/06, que institui o Código de Posturas do Município de Piracicaba. A votação aconteceu durante a 12ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (19).
O vereador Felipe Jorge Dario (Solidariedade), o Felipe Gema, é o autor do PLC. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a proposta tem como objetivo proteger a saúde da população e, em especial, dos pacientes, acompanhantes, profissionais e visitantes das unidades hospitalares e de saúde. "A exposição à fumaça do cigarro, mesmo de forma passiva, aumenta os riscos de doenças respiratórias, cardiovasculares e até mesmo de câncer", afirma, citando que a OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que milhões de pessoas morrem todos os anos em decorrência do tabagismo, sendo grande parte delas vítimas da chamada “fumaça passiva”.
Para o vereador, "nos estabelecimentos de saúde e hospitais, é nítido que a situação se torna ainda mais grave, uma vez que os pacientes, na maioria das vezes debilitados, em tratamento ou em processo de recuperação, não podem e não devem ficar expostos a ambientes insalubres que possam comprometer sua melhora".
O texto cita ainda a legislação federal 9.294/96, bem como a legislação estadual 13.541/09, que já estabelecem restrições ao uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos e fechados. "No entanto, não há previsão específica quanto às áreas externas próximas aos acessos das unidades de saúde, o que acaba permitindo que as pessoas fumem junto às entradas, janelas, vitros e portas de hospitais e postos de saúde, fazendo com que a fumaça adentre ao ambiente fechado, expondo a todos ao desconforto e aos riscos do fumo passivo", afirma o projeto.
O projeto prevê que o estabelecimento de saúde deverá afixar, em local visível, placas informativas sobre a proibição, contendo também o número de telefone para denúncias. Os responsáveis pelos recintos ou qualquer pessoa poderá advertir os infratores e, caso eles persistam na conduta coibida, deverá ser solicitado o comparecimento das autoridades competentes. Se a lei for descumprida, na primeira ocorrência, haverá uma advertência e, em caso recorrente, será aplicada multa de meio salário-mínimo.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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