
04 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Resolução disciplina uso do plenário “Francisco Antonio Coelho” .
Plenario Francisco Antonio Coelho
Aprovado durante reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (03), projeto de resolução que disciplina o uso do plenário “Francisco Antonio Coelho” da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que será utilizado, prioritariamente, para a realização de reuniões ordinárias e extraordinária, conforme calendário já estabelecido e outros eventos que forem instituídos oficialmente em datas não conflitantes com os trabalhos legislativos.
De acordo com o projeto, o plenário poderá ser usado para programas educativos, congressos, palestras, cursos e conferências, reuniões de entidades e movimentos organizados da sociedade civil, devidamente reconhecidos, cujo público participante não ultrapasse a limitação de cadeiras do plenário, ou seja, 70 pessoas.
Os interessados deverão protocolar pedido de uso do plenário, endereçado ao Presidente da Câmara, no qual deverá constar data, horário de início e término, tipo de evento e público estimado. O pedido protocolado será instruído pelo Departamento Administrativo e encaminhado ao Presidente para deferimento ou não, dentro do prazo de 10 dias.
Após do Presidente, o Departamento Administrativo chamará o solicitante para assinatura do Termo de Responsabilidade do plenário, que passa a fazer parte integrante deste Projeto, ou, enviará, se for o caso, correspondência informando do indeferimento do pedido.
Concedido o uso do Plenário, o Departamento Administrativo tomará as providências junto ao Departamento de Comunicação, Departamento de TV Câmara, Departamento de Cerimonial, setor de manutenção, equipe de faxina, copa, avaliando-se as necessidades de cada caso.
A Comissão Interna de Cerimonial desempenhará suas funções em eventos autorizados pelo Presidente da Câmara de Vereadores e nas solenidades instituídas pela Câmara de Vereadores.
Após o término do evento, o seu responsável deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, painéis de fotos, lap top, dentre outros que tenham sido utilizados no evento, deixando o plenário e hall de acesso totalmente desocupados e limpos.
O trânsito de visitantes será circunscrito a recepção, sanitários, Plenário e hall, não sendo permitida a circulação por outras dependências da Câmara. Caberá ao solicitante do uso do plenário providenciará por sua conta, serviço de café, água e outros alimentos, que devem ser consumidos somente no hall, sendo terminantemente proibido o consumo dos mesmos dentro do Plenário.
Nos espaços cedidos, fica terminantemente proibido entre outras coisas a fixação de cartazes, faixas, quadros, banners e outros nas paredes da recepção e do Plenário; propaganda e comercialização de quaisquer produtos;
Utilização de confetes, serpentinas, papéis picados e qualquer outro artifício e colocação de arranjos de flores, vasos e enfeites sobre a mesa principal.
Também haverá a colocação de cadeiras extras, a não ser quando autorizado pelo Presidente da Câmara de Vereadores em cursos e audiências públicas; vestes inadequada ou uso de fantasias, adornos como nariz de palhaço, chapéu, bonés, dentre outros ou meios que caracterizem a ridicularização dos presentes.
Será proibido o uso de celulares, máquinas fotográfica ou filmadoras; utilização de instrumentos musicais, apitos e outros instrumentos de sonorização; pessoas segurando cartazes, faixas, banners e outros e em pé dentro do plenário.
A realização de manifestações artísticas, religiosas e de entretenimento durante a entrega de moções, deverão ser adequadas ao espaço público, com som limitado e compatível com o sistema instalado.
A Câmara disponibilizará ao usuário do plenário um operador de áudio que será o responsável pelos equipamentos som e técnico do CPD, para utilização de telão remoto, microfones, data - show, aparelho de vídeo, CD e DVD.
A autorização para o uso deste espaço público, permite, também, a utilização do estacionamento privativo da Câmara, desde que fora do seu horário normal de expediente, que é de segunda a sextas-feiras das 8 às 17 horas, sendo que às segundas e quintas, dias de realização das reuniões ordinárias, o horário estende-se até às 23h30; podendo ser realizadas outras atividades legislativas não contempladas neste horário.
No caso de cancelamento do evento, o solicitante deverá informar, por escrito, o Departamento Administrativo com antecedência mínima de 72 horas e o descumprimento total ou parcial da resolução, ensejará no indeferimento de pedidos de utilizações futuras.