
17 DE JULHO DE 2025
PLs tratam da criação do 'Dia do Samba', da obrigatoriedade de dispositivos sonoros em ônibus e da afixação da “Carta de Direitos da Criança e do Adolescente” em escolas
O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, promulgou, nesta quarta-feira (16), três projetos de lei aprovados pelo Legislativo, mas que não foram sancionados pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) dentro do prazo legal. Com a perda do prazo pelo chefe do Executivo, coube ao presidente da Casa Legislativa a promulgação das leis, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Os projetos de lei 59/2025, da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo "A Cidade é Sua"; 63/2025, do vereador André Bandeira (PSDB); e 102/2025, do vereador Edson Bertaia (MDB), tratam, respectivamente, da criação do Dia Municipal do Samba, da obrigatoriedade de dispositivos sonoros em ônibus para auxiliar pessoas com deficiência visual e da afixação da “Carta de Direitos da Criança e do Adolescente” em escolas da rede municipal.
Cultura popular reconhecida - O projeto de lei 59/2025, que agora se tornou a Lei Municipal 10.316, insere no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Samba, a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro — data em que também se celebra, em nível nacional, esse gênero musical que se tornou símbolo da cultura brasileira. A medida altera a Lei 10.137/2024, que trata do calendário municipal de eventos, e visa valorizar os artistas, grupos e manifestações populares ligadas ao samba em Piracicaba.
A proposta destaca a importância do samba como patrimônio cultural e menciona figuras relevantes ligadas ao ritmo, como Deolinda Madre, a madrinha Eunice, piracicabana que fundou a primeira escola de samba da capital paulista, a Lavapés. O projeto ressalta que Piracicaba é celeiro de manifestações culturais, com expressões que vão do samba de roda ao pagode.
Mais acessibilidade no transporte público - Já o projeto de lei 63/2025 -- a Lei Municipal 10.317 -- trata da inclusão de pessoas com deficiência visual no transporte público, instituindo a obrigatoriedade de instalação de dispositivos sonoros internos nos ônibus da cidade. Os equipamentos deverão informar os locais de parada e os próximos destinos de forma clara e audível.
As empresas concessionárias terão o prazo de 12 meses, a contar da publicação da lei, para se adequarem à exigência. A proposta segue diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão e da Lei 10.098/2000, que garantem o direito à acessibilidade. O objetivo é promover a autonomia e a segurança dos usuários com deficiência visual, assegurando o direito de ir e vir com dignidade.
Educação em direitos - O terceiro projeto promulgado, de 102/2025 - a Lei Munciipal 10.318 --, determina que todas as escolas da rede pública municipal afixem a "Carta de Direitos da Criança e do Adolescente" em locais de ampla circulação. O texto deve ser claro, acessível e adequado às faixas etárias atendidas, com conteúdo baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Orgânica do Município.
A medida busca promover a conscientização das crianças e adolescentes sobre seus direitos, contribuindo para a formação cidadã, a prevenção de violações e o fortalecimento de uma cultura de respeito e proteção dentro do ambiente escolar.