27 de fevereiro de 2026

Aprovada lei que proíbe manter animais desacompanhados no interior de veículos

Projeto de lei complementar aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira é de autoria da vereadora Alessandra Bellucci

Foi aprovado pela Câmara de Piracicaba de forma definitiva o acréscimo ao Código de Posturas do Município para tornar "expressamente proibido manter animais desacompanhados no interior de veículos automotores estacionados em via pública ou em locais privados de acesso público, em condições que coloquem em risco sua integridade física ou mental, tais como a exposição a temperaturas muito baixas ou muito elevadas".

Votado em segunda discussão nesta quinta-feira (26), durante a 6ª Reunião Ordinária, o projeto de lei complementar 6/2025 atualiza o artigo 105 da lei complementar 178/2006. A matéria tem como autora a vereadora Alessandra Bellucci (Avante) e agora segue para sanção do Executivo.

"A proposta surge da necessidade de proteger os animais contra situações de risco e sofrimento que frequentemente ocorrem quando são deixados desacompanhados em veículos. Animais deixados sozinhos dentro de veículos automotivos, especialmente em dias de calor, podem sofrer sérios danos à saúde, incluindo hipertermia, desidratação e até a morte", comenta Alessandra Bellucci.

"Para se ter uma ideia do perigo de deixar o animal no interior do veículo, estudos mostram que um veículo parado sob o sol e com os vidros fechados tem um aumento de 80% de temperatura somente nos primeiros 30 minutos. Se levarmos em consideração as altas temperaturas e o sol escaldante como vêm ocorrendo em nossa cidade, o risco é iminente, pois o calor excessivo pode causar desidratação, exaustão e até mesmo o golpe de calor, condição que é potencialmente fatal", completa a vereadora.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583