09 de fevereiro de 2026
Após sugestão de vereadores, Executivo protocola projeto que institui Refis
Proposta foi protocolada depois da entrega da Indicação nº 421/2026 por 15 vereadores, que sugeriu estudo para implantação do Programa de Regularização Fiscal
O prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD), protocolou na Câmara Municipal de Piracicaba, na tarde desta segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 4/2026 que institui o Programa de Regularização Fiscal no município, conhecido como Refis. A proposta prevê condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários, inclusive os habitacionais, devidos à Prefeitura e ao Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (Semae), com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
O PLC 4/2026 dará entrada no Legislativo, em regime de urgência, durante a 3ª Reunião Ordinária da Câmara, que acontece na noite desta segunda-feira (9). A propositura deve seguir para análise nas comissões da Câmara antes de ficar apto para ser votada.
O envio do projeto acontece após a apresentação, no último dia 2 de fevereiro, da Indicação nº 421/2026, entregue por um grupo de vereadores no gabinete do prefeito, que sugeriu a realização de estudo para implantação do Refis no município. A iniciativa parlamentar tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios em Piracicaba e oferecer a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de renegociar débitos junto ao poder público municipal.
A indicação é assinada por 15 parlamentares: Fábio Silva (Republicanos), Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão; Zezinho Pereira (União Brasil), Renan Paes (PL), Felipe Jorge Dario (Solidariedade), o Felipe Gema; Paulo Henrique (Republicanos), Valdir Vieira Marques (PSD), o Paraná; Gesiel Alves Maria (MDB), o Gesiel de Madureira; Fabrício Polezi (PL), Pedro Kawai (PSDB), Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, presidente do Legislativo; Thiago Ribeiro (PRD), Josef Borges (PP), Gustavo Pompeo (Avante) e Alessandra Bellucci (Avante).
De acordo com o projeto do Executivo, o Refis permitirá o pagamento à vista ou parcelado de débitos inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. A adesão será opcional e poderá ser feita pelo contribuinte, usuário ou mutuário, pessoa física ou jurídica, abrangendo tributos como IPTU, ISSQN, taxas diversas, multas de qualquer natureza, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, inclusive contratos relacionados à cesta básica de materiais de construção.
O prazo inicial para adesão ao programa será de 120 dias a partir da vigência da lei, podendo ser prorrogado por até duas vezes, por períodos de 90 dias, mediante decreto do Executivo. Após eventuais prorrogações, os percentuais de desconto sobre juros e multas sofrerão redução gradual.
Um dos principais pontos do projeto é a anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, que varia conforme a forma de pagamento e o perfil do devedor. Para contribuintes em geral, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multa. No parcelamento, os descontos serão de 80% para pagamentos entre duas e 24 parcelas, 70% de 25 a 48 parcelas e 60% de 49 a 60 parcelas.
Para os chamados grandes devedores, definidos como aqueles cujo montante total de débitos ultrapassa R$ 500 mil, o projeto estabelece regras específicas. Nesses casos, o pagamento à vista também assegura anistia total de juros e multa. Já no parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas: 80% de desconto de duas a 24 parcelas, 70% de 25 a 60 parcelas, 60% de 61 a 80 parcelas e 50% de 81 a 120 parcelas.
O texto autoriza ainda o pagamento de valor de entrada, que será abatido das parcelas subsequentes, e fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 150. A homologação do acordo ocorrerá com o pagamento da parcela única, da primeira parcela ou da entrada, quando houver.
O projeto também estabelece regras para cancelamento do parcelamento, que ocorrerá automaticamente em casos como inadimplência por três meses, ajuizamento de novas ações relacionadas aos débitos ou não comprovação da desistência de processos administrativos ou judiciais em andamento. Em caso de cancelamento, os débitos poderão ser imediatamente executados, com restabelecimento integral dos encargos legais.
Na justificativa enviada à Câmara, o Executivo destaca que o Refis representa medida de relevante interesse público, ao possibilitar a recuperação de créditos com baixa perspectiva de recebimento, fortalecendo as finanças municipais e ampliando a capacidade de investimento em políticas públicas. O texto também ressalta o caráter de justiça fiscal da proposta, ao incentivar a regularização de débitos sem prejuízo ao contribuinte adimplente, uma vez que a correção monetária e o valor principal da dívida permanecem inalterados.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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