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11 DE DEZEMBRO DE 2023

Agências bancárias deverão oferecer abrigo para filas em áreas externa


Propositura de autoria de Laércio Trevisan Jr. foi aprovada em segunda discussão na noite de quinta-feira (7) e, agora, segue para análise do Executivo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Laércio Trevisan Jr. na 71ª Reunião Ordinária de 2023



A previsão de que agências bancárias localizadas na cidade sejam obrigadas a disponibilizar aos seus usuários, no período compreendido entre os dias  1º e 10º de cada mês, abrigo em filas externas capaz de oferecer proteção contra condições climáticas adversas, como frio, calor, sol, chuva ou vento, bem como assentos em quantidade adequada, foi aprovada em segunda discussão na Câmara Municipal de Piracicaba na de quinta-feira (7), na 72ª Reunião Ordinária. 

De autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), o projeto de lei 173/2023, aprovado com nova redação (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), traz que "as agências bancárias deverão instalar os abrigos em suas proximidades, observadas as normas emanadas pelo Poder Executivo".

A propositura ainda estabelece que as agências "terão o prazo de 180 dias para se adequar ao disposto nesta lei", a contar da publicação da lei, e que o seu descumprimento acarretará em "advertência, na primeira notificação" e "multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de não adequação das instalações, sendo o valor reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC".

Longas filas - Trevisan Jr, na justificativa do projeto, aponta que, "atualmente, é comum observarmos longas filas formadas nas portas das agências bancárias durante o período de pagamento dos salários e benefícios sociais, que ocorre entre o primeiro e o décimo dia de cada mês" e que, muitas vezes, "as pessoas são obrigadas a aguardar por horas a fio nessas filas, enfrentando sol escaldante, fortes chuvas e até mesmo ventos intensos, sem qualquer tipo de abrigo adequado para se protegerem".

Ele ainda pontua que "condições desfavoráveis prejudicam a saúde e o bem-estar dos clientes, podendo resultar em problemas como insolação, queimaduras solares, gripes, resfriados e outras doenças relacionadas ao clima" e, na sequência, defende que a propositura não invade competências do Executivo: 

"(...) não está regulando a atividade bancária nem mesmo cerceando qualquer atividade econômica, nem mesmo criando aumento de despesas ao ente público local, não impondo ao município nenhuma obrigação, entretanto, a fiscalização e supervisão permanente de atividades comerciais nele estabelecidas, inserem-se nas obrigações-dever da Administração Pública Municipal, não podendo dela se furtar", traz o parlamentar. 

Quando da primeira votação da propositura, que ocorreu na 66ª Reunião Ordinária, em 16 de novembro, Laércio Trevisan Jr. subiu à tribuna para defender o projeto e disse: "os bancos eles sempre ganham, eles nunca perdem. Mas o que [eles] ganham, não investem naqueles que tem a conta lá dentro, que recebem lá dentro. É só ver dia de pagamento como ficam os bancos. E não é só rico que está na fila, não. O rico não pega fila. A maioria, de menor poder aquisitivo, a grande maioria, é que vai [às agências para] receber seu salário".

Ele, por fim, defendeu que legislar sobre essa assunto faz parte das prerrogativas dos vereadores e disse: "são pequenas coisas que o legislador tem que observar e, quando possível, fazê-las, e essa é uma grande oportunidade que temos hoje, e com jurisprudência para aprovar essa questão". 

O texto agora, segue para apreciação do Executivo, que pode vetar ou sancionar o projeto. 



Texto:  Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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