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13 DE AGOSTO DE 2018

Vereadores propõem alteração da lei dos resíduos sólidos


Projeto disciplina a utilização de caçambas e caminhões para deposição e transporte de materiais



EM PIRACICABA (SP)  

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Vereadores querem alterar lei dos resíduos sólidos e volumosos

Vereadores querem alterar lei dos resíduos sólidos e volumosos
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Lair Braga

Lair Braga
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Gilmar Rotta

Gilmar Rotta
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Pedro Kawai

Pedro Kawai
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Vereadores querem alterar lei dos resíduos sólidos e volumosos



Projeto de lei 184/2018, em análise das comissões internas, institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de acordo com a resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 307/2002. 

A propositura de autoria dos vereadores Gilmar Rotta (MDB), Lair Braga (SD) e Pedro Kawai (PSDB) deu entrada na Câmara de Vereadores de Piracicaba no último dia 11 de julho e altera a lei municipal 6.962, de Dezembro de 2010. 

No projeto, os parlamentares defendem que a gestão dos resíduos de construção civil deve ser feita pelo Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, responsável pelas diretrizes técnicas para criação de cadastro a ser expedido mediante acesso ao sistema digital da Prefeitura de Piracicaba. Hospedado no site do Executivo, o interessado deve inserir os dados solicitados e deve concordar expressamente com o Termo de Compromisso para atendimento da legislação. 

Na expedição do cadastro para utilização de caçambas/caminhões, o sistema fornecerá automaticamente o número de registro constando os dados inseridos e o Termo de Compromisso e, ainda, as informações sobre locais de destinação dos resíduos e outros esclarecimentos. 

A emissão de alvará de construção e demolição fica acondicionado à análise da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Deverá ser encaminhado à Pasta o certificado de licenciamento integrado da empresa responsável pelo transporte dos resíduos. 

O responsável pelos resíduos sólidos e o responsável técnico responderão, sob as penas da lei aplicável, seja cível ou criminalmente, pela inexatidão, imprecisão, incorreção ou incoerência das informações.

O infrator estará sujeito a multa. Na reincidência, terá apreensão das caçambas ou dos caminhões, além da suspensão do exercício de atividade por até 90 dias; cassação da autorização ou licença para execução de obra ou para exercício de atividade e interdição de estabelecimento.    

A pena de perda das caçambas consiste na perda da posse e propriedade delas antes apreendidos e poderá ser aplicada multa cumulativamente nas hipóteses de cassação de autorização ou licença e interdição do estabelecimento. 

A não manifestação do proprietário no prazo de 90 dias implicará na realização de leilão, sendo que o valor arrecadado será destinado a ações do Fundo Social de Solidariedade de Piracicaba. Será cobrada taxa diária de R$ 20,00 por caçamba até que a mesma seja retirada ou encaminhada para a realização do leilão. 

JUSTIFICATIVA - Os parlamentares destacam que na promulgação da resolução 4/2017 foi constituída Comissão de Estudos da Casa de Leis onde passou a estudar e analisar os procedimentos e trabalhos realizados pelas empresas que trabalham com esses materiais de resíduos sólidos. 

A comissão formada pelos vereadores Gilmar Rotta, Lair Braga e Pedro Kawai teve várias reuniões com os empresários que trabalham na cidade, com funcionários da Prefeitura e com o secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente, José Otávio Machado Mentem, onde durante muito tempo veio levantando dados e entendendo todo o processo. 

“Neste projeto de lei estão as alterações necessárias para que os serviços hoje prestados para a população da cidade sejam mais eficientes e organizados pelos prestadores de serviços e pela Prefeitura Municipal", ressaltam os parlamentares.
 


Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Infraestrutura Urbana Gilmar Rotta Pedro Kawai Lair Braga

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