08 DE ABRIL DE 2016
Requerimento solicita detalhes de processo do TCE-SP sobre contrato entre Prefeitura e Águas do Mirante
Requerimento assinado por seis vereadores pede informações ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre o processo que trata de exame de acompanhamento da execução contratual da PPP (Parceria Público-Privada) firmada entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Águas do Mirante para concessão do serviço público de esgotamento sanitário, com ampliação e modernização do sistema no valor de R$ 1.268.485.431,00.
São co-autores da propositura os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT), Dirceu Alves da Silva (SD), Chico Almeida (PR), Laércio Trevisan Jr. (PR), Paulo Camolesi (Rede) e Paulo Campos (PSD).
A solicitação está no requerimento 337/2016, aprovado em regime de urgência na reunião ordinária desta quinta-feira (7), e detalha processo em curso no TCE-SP que acompanha a execução do contrato, assinado em 11 de junho de 2012. No texto aprovado em plenário, ele também destaca que a verificação é referente ao período entre junho de 2013 a junho de 2014.
De acordo com os vereadores, a UR-10 (Unidade Regional de Araras), do TCE-SP, encontrou “diversas ocorrências e irregularidades nos atestados mensais de execução dos serviços” e “informações divergentes de valores fornecidas pelo poder concedente (Prefeitura) em relação aos pagamentos efetuados à empresa parceira”.
Os parlamentares advertem que o conselheiro Dimas Ramalho determinou ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) prazo de 15 dias para tomar ciência das questões suscitadas pelo TCE-SP e apresentar os esclarecimentos. Em 17 de fevereiro, em despacho da conselheira Cristiana Castro Moraes, foi aceito prazo de 15 dias solicitados pelo Semae para prestar esclarecimentos e que em 21 de março, novamente a conselheira deferiu, agora em caráter excepcional, o prazo de mais 15 dias para os esclarecimentos.
Eles pedem detalhamento das irregularidades relativas ao cronograma de execução, quais as ocorrências nos “atestados mensais de execução dos serviços” durante o período em análise, quais os prazos previstos para a conclusão do processo, se as investigações identificam indícios de danos ao erário municipal e se o TCE-SP indica a revisão do contrato de PPP.