PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024
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05 DE ABRIL DE 2024

Vereador questiona inexigibilidade para contratação do Processo


O objeto do processo é a execução de serviços técnicos de consultoria formulação do plano de Desenvolvimento Estratégico para Piracicaba.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Bandeira questiona inexigibilidade para contratação do Processo



Aprovado durante a 17ª Reunião Ordinária, requerimento 379/2024, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que solicita ao Executivo informações sobre aplicação de inexigibilidade para contratação do Processo Digital nº 2024/28.222, conforme publicado no Diário Oficial do Munícipio (DOM) em 19 de março.

O objeto do processo de acordo com o DOM, é a execução de serviços técnicos de consultoria para o apoio à formulação do plano de Desenvolvimento Estratégico para Piracicaba, com horizonte de planejamento de 16 anos, para a promoção do desenvolvimento socioeconômico, territorial, ambiental e da gestão pública eficiente de Piracicaba até 2040, denominado Plano de Desenvolvimento Estratégico Pira 2040, no valor de  R$ 1.613.440,00 (um milhão e seiscentos e treze mil e quatrocentos  e  quarenta  reais) e prazo contratual de 210 dias.

De acordo com o requerimento, apesar de também ocorrer sem o processo licitatório, a Inexigibilidade é um recurso usado em casos muito diferentes daqueles da Dispensa de Licitação.

Segundo o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição, ou seja, são aquelas situações em que não é possível se escolher a proposta mais vantajosa, pois a estrutura legal do procedimento licitatório não é adequada para a obtenção do resultado pretendido.

“ A partir da leitura atenta do art. 74 da nova lei de licitações é possível afirmar que, via de regra, a inexigibilidade de licitação estará configurada quando houver: ausência de pluralidade de alternativas; de mercado concorrencial; de objetividade na seleção do objeto e de definição objetiva da prestação a ser executada”, fala Bandeira no requerimento.

O parlamentar solicita cópias dos orçamentos das empresas que foram consultadas para a contratação do objeto e do parecer jurídico nº 152/2024 e do termo de referência do processo digital nº 2024/28.222. 6.

“No caso da contratação em questão, a Fundação Instituto de Administração com CNPJ: 44.315.919/0001-40, participa de licitações em diversos locais. No caso em questão questiona por que a Administração optou por não fazer o processo licitatório”, questionou Bandeira no requerimento.

 Ele também questiona se a Fundação Instituto de Administração já realizou outros trabalhos com o do objeto contratado pela Prefeitura de Piracicaba em outras cidades e quais são elas.



Texto:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154


Legislativo André Bandeira

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