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01 DE JULHO DE 2015

TJ-SP inocenta João Manoel de “erro ou má-fé” em ação do MP


Ministério Público do Estado (MPE) acusou ex-presidente de uso irregular do Departamento Jurídico da Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Paulo Ricardo dos Santos Salvar imagem em alta resolução


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) isentou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, João Manoel dos Santos (PTB), de “dolo, conluio, má-fé, imoralidade, dano ao erário ou, até mesmo de erro” por usar advogado da Casa de Leis na defesa em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). 

Assinada no último dia 23 de junho, a decisão acompanhou o texto do relator da ação, Vicente de Abreu Amadei, o qual argumenta em favor do vereador João Manoel e, ainda, defende “que não houve outro fim (o uso de profissional do Departamento Jurídico do Legislativo), senão o de defesa das prerrogativas, da imagem e da feição institucional da Edilidade (Câmara de Vereadores de Piracicaba) e de seus membros”. 

A origem da ação do MPE endereçada ao vereador João Manoel está no pedido, ingressado pelo Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba, de explicações ao cidadão Wilhe Gerdes, autor de texto publicado no Jornal de Piracicaba, em que critica o posicionamento do ex-presidente do Legislativo diante da chamada Lei do Nepotismo e o acusa de ter sido responsável por contratação de parentes em funções públicas. 

Na mesma publicação na imprensa, Gerdes também tacha de “vergonhosa” a rejeição da Lei do Nepotismo por 13 vereadores. A Ação Civil Pública do MPE foi impetrada no sentido de que João Manoel teria se valido indevidamente dos serviços advocatícios de procurador do Poder Legislativo. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, porém, decidiu favoravelmente ao ex-presidente da Câmara de Vereadores. 

O relator reconhece, ainda, que tanto o presidente da Câmara foi mencionado no texto na imprensa quanto houve também menção à atuação do colegiado. E cita a Lei Municipal 5.838/2006 que, no artigo 7º, define a competência do Departamento Jurídico em “atuar (...) na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara, representando-a em juízo” e “na defesa judicial dos vereadores”. 

Também é citado o Regimento Interno, o qual dispõe (artigo 31) a representatividade legal do presidente nas relações externas e na contração advogado para defesa nas ações movidas contra a Câmara, ou contra ato da Mesa ou da Presidência, ou contra vereadores. Este dispositivo atende o artigo 29 da Constituição Federal (1988), que garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. 

Ex-diretor do Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba, o advogado Robson Soares defende que a decisão do TJ-SP reforça a visão de legalidade sobre a defesa dos vereadores, pelos profissionais da Casa de Leis, enquanto defesa de ato de ofício, “ou seja, em ações da vereança”. Soares acredita também que a decisão é uma vitória contra a instrumentalização do Judiciário no jogo político “e nas tentativas de interferência na Câmara”. 

O vereador João Manoel dos Santos (PTB) admite “sentir-se aliviado” pela decisão, “porque cheguei a um momento no qual achei que não estava entendendo mais nada do que fiz e estou fazendo nesta Casa de Leis”, disse. Ele também enalteceu a posição do Judiciário, tanto no Fórum da Comarca de Piracicaba quanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “que prezam pelo que fazem e pela Justiça, algo que nos dá tranqüilidade”.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo João Manoel

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