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26 DE JULHO DE 2017

Projeto de Bandeira propõe que Educação denuncie maus-tratos


Apreciação da propositura que obriga membros do ensino municipal a denunciar suspeitas é aguardada para este segundo semestre



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Bandeira está preocupado com a violência com crianças e adolescentes



O vereador André Bandeira (PSDB) é o autor projeto de Lei 175/2017 que obriga os professores, coordenadores ou diretores de escolas e creches da Rede Municipal de Ensino a notificarem as autoridades competentes sobre suspeita ou confirmação da prática de maus-tratos, abuso sexual, violência doméstica ou bullying contra crianças e adolescentes.

Os artigos do projeto impõem que o servidor público que tenham conhecimentos da suspeitas ou confirmação dessas práticas devem notificar as autoridades competentes ou ficam sujeitos a punição prevista no Estatuto dos Servidos Municipais, mediante a processo administrativo, com o devido respeito ao contraditório e ampla defesa, além de sanções penais cabíveis pela omissão ou negligência.

“Abuso sexual e violência contra as crianças e adolescentes é algo que, infelizmente, ainda existe, porém, deve ser combatida definitivamente. É de suma relevância obrigar os responsáveis pelas escolas comunicarem a suspeita ou a efetiva ocorrência destas ações. Crianças que são vítimas destas práticas nefastas não sabem a quem recorrer e vários desses crimes inconcebíveis acontecem no próprio seio familiar, tornando-as vulneráveis a situações que colocam em risco seu desempenho escolar, saúde, integridade física e emocional”, enfatizou Bandeira.

Segundo texto da justificativa apresentada pelo legislador, a “violência doméstica é um fenômeno complexo, suas causas são múltiplas e de difícil definição. As consequências são devastadoras para as crianças e adolescentes, vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência doméstica, mas se encontra democraticamente dividida em todas as classes” sociais.

Na propositura, Bandeira relata que, “para se chegar às raízes do problema da violência doméstica é necessário modificar esse mito de família, enquanto instituição intocável, para que os atos violentos ocorridos no contexto familiar não permaneçam no silêncio, mas sejam denunciados” às autoridades competentes a fim de que se possam tomar providências. “A criança ou o adolescente são pessoas que estão em fase de desenvolvimento e, para que isso aconteça de uma forma equilibrada, é preciso que o ambiente familiar propicie condições saudáveis de desenvolvimento com estímulos positivos, equilíbrio, boa relação familiar, vínculo afetivo e muito diálogo”, explica.

O parlamentar afirma que um ambiente familiar hostil e desiquilibrado afeta seriamente não só a aprendizagem como também o desenvolvimento físico, mental e emocional de seus membros. “O aspecto cognitivo e o aspecto afetivo estão interligados”, aborda. “Um problema emocional decorrente de uma situação familiar desestruturada reflete diretamente na aprendizagem”, concluiu.

O Projeto de Lei 175/2017 passará pelas comissões para receber pareceres e depois será encaminhado ao plenário para apreciação dos vereadores.

“Devido a importância do assunto tenho certeza que este projeto será aprovado por unanimidade pelos parlamentares”, finalizou Bandeira.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Abandono: "Caracteriza-se como a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo". (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde). 

Negligência: "Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra inclemência do meio (frio / calor)."(Claves) 

Física: "Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente), que lhes provoque consequências leves ou extremas como a morte." (Claves)

Psicológica: "É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc." (CRAMI - Campinas)

Abuso - Vitimização Sexual: "Entendemos todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de dezoito anos, tendo por finalidade estimular sexualmente a criança ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa". (Azevedo e Guerra)



Texto:  Assessoria parlamentar


Educação André Bandeira

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