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13 DE DEZEMBRO DE 2016

Matheus Erler é contra PEC da Reforma da Previdência


Vereador enviará moção de apelo à Câmara dos Deputados



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto foi votado em caráter de urgência nesta segunda-feira



O vereador Matheus Erler (PTB) é contra a PEC 287/2016, que trata da Reforma da Previdência no país. Por meio da moção 241/2016, o parlamentar apela para a rejeição pelo plenário da Câmara dos Deputados das medidas presentes na proposta, por considerar as alterações drásticas.

Na avaliação de Erler, a proposta é o maior ataque aos direitos sociais emanados da Constituição de 1988 e “causará um verdadeiro desmonte na Previdência Social”, pois torna inviável a concessão da maioria dos benefícios previdenciários.

O vereador diz ainda que a medida é ”um incalculável retrocesso social, com uma maior concentração de renda e empobrecimento ainda maior dos que mais precisam”.

Entre as medidas citadas pelo vereador consideradas por ele como retrocesso estão:

- Uniformização do tempo de contribuição e idade exigidos para a aposentadoria voluntária, com elevação da idade mínima.

- Extinção das aposentadorias especiais das atividades de risco e dos professores.

- Aplicação obrigatória, aos Regimes Próprios Previdência Social, do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

- Adoção de mesma regra de cálculo e reajustamento dos proventos de aposentadorias e das pensões em todos os regimes.

- Previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme número de dependentes.

- Irreversibilidade de cotas individuais de pensão a todos os regimes.

- Vedação de acúmulo de pensão por morte com aposentadoria por qualquer beneficiário ou de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário.

- Restrições do rol de dependentes de todos os regimes de previdência social.

- Vedação do cômputo de tempo ficto para concessão de aposentadoria também no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Matheus Erler

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