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24 DE MARÇO DE 2015

Câmara institui Departamento de Documentação e Arquivo


Projeto de lei foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei da Mesa Diretora foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira



O Departamento de Documentação e Arquivo da Câmara foi criado oficialmente nesta segunda-feira (23), com a aprovação, em reunião extraordinária, do projeto de lei 38/2015, de autoria da Mesa Diretora. O novo departamento será o sétimo da Casa de Leis, juntando-se ao Administrativo-Financeiro, ao Legislativo, ao Jurídico, à Comunicação, à TV Câmara e ao Cerimonial. A direção deverá ficar a cargo do historiador Fábio Bragança, que trabalha na Câmara há 11 anos.

O Departamento de Documentação e Arquivo tem como objetivos promover a gestão de documentos produzidos e recebidos pelo Legislativo, a fim de preservar e facultar o acesso a eles; planejar, implementar e coordenar atividades de preservação do acervo documental; propor medidas e procedimentos de segurança para tratamento de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais, considerando as determinações da Lei da Transparência; propor programas de ação educativa, social e editorial sobre a história do Legislativo municipal a partir do acervo sob sua guarda; coletar, tratar, classificar e analisar dados, documentos, objetos e informações a fim de resgatar e reconstituir memórias, fatos e contextos sociais, culturais, políticos e econômicos; manter preservada a memória institucional; planejar e coordenar atividades de pesquisa; sistematizar dados e informações sobre a Câmara; e assessorar os trabalhos atinentes à sua área de competência que venham a ser determinadas pela Presidência.

A organização do Departamento de Documentação e Arquivo será composta das seguintes unidades: arquivo histórico; arquivo permanente; centro de documentação; videoteca; biblioteca do parlamento; espaço de exposições; e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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