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28 DE NOVEMBRO DE 2017

André Bandeira defende isenção de ICMS nos automóveis a deficientes


O parlamentar faz um apelo ao ministro Henrique Meirelles.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

André Bandeira defende isenção de ICMS nos automóveis a deficientes



O plenário da Câmara de Vereadores de Piracicaba, na 69ª reunião ordinária de ontem (27) aprovou o teor da moção 170/2017, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), de apelo ao ministro da Fazenda e presidente do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Henrique de Campos Meirelles para que reajuste o teto limite para isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) na compra de automóvel por pessoas com deficiência.

MOÇÃO Nº  170/17

De Apelo ao Ministro da Fazenda e Presidente do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Henrique de Campos Meirelles para que reajuste o teto limite para isenção de ICMS na compra de automóvel por pessoas com deficiência.

Já faz oito anos que aconteceu a última atualização do valor do teto limite para o benefício de isenção do ICMS para pessoas com deficiência, que elevou o valor de R$ 60.000,00 para R$ 70.000,00.

Esse valor, como muitos já tem alertado, já está bastante defasado, porque as pessoas com deficiência física condutoras necessitam de veículos automáticos por determinação obrigatória na CNH. Esses veículos têm custo mais elevado no mercado e o limite atual está impedindo esses cidadãos de usufruírem do direito à isenção, podendo só utilizar a isenção do IPI, cuja legislação não determina um valor de teto.

Desde 2012, existe uma movimentação para atualizar o valor do teto limite para o benefício, após conseguir após alguns anos convencer o Confaz a aprovar a ampliação da isenção do ICMS para pessoas com deficiência não condutoras.

É muito importante dizer que é o Confaz quem toma essa decisão, e o ICMS está em caráter estadual, não federal e municipal. Para dificultar ainda mais, essa decisão deve ser unânime, não pode ser apenas por voto da maioria, e quem vota são os representantes dos vinte e sete Estados e o Distrito Federal.

Abaixo segue a última resposta do órgão:

01 - Em que pesem suas alegações, ocorre que, neste momento de grave crise fiscal, entendem vários Estados que compõem o Conselho, não ser possível ampliar benefícios fiscais, como os casos sob apreciação.

02- O segundo ponto que merece destaque é o de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS está sujeita a decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975. Em relação a este ponto, destaque-se que, apesar do posicionamento declarado no item anterior, a majoração do valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) como condicionante para gozo do benefício de isenção fiscal previsto no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012 tem sido submetida à apreciação de deliberação do CONFAZ e rejeitada pelo plenário em razão de não se alcançar a unanimidade exigida pela Lei.

A Reunião do CONFAZ já havia ocorrido e a mesma prorrogava o convênio que concede a isenção sobre o ICMS, mas o CONFAZ poderia se manifestar até 31/10, caso isso não ocorresse o teto seria mantido, como não houve manifestação, o TETO permanece em 70 mil. O convênio que concede a isenção sobre o ICMS foi prorrogado até abril de 2019, mas o teto pode sofrer reajuste na próxima reunião do CONFAZ, que acontece em abril de 2018.

Em matéria da Revista Quatro Rodas de setembro de 2017, diz que a Hyundai suspendeu vendas do Creta para pessoas com deficiência. Fabricante diz que há filas de espera pela versão em várias regiões do país. Versão exclusiva para vendas a pessoas com deficiência, o Hyundai Creta Attitude 1.6 automático teve suas vendas interrompidas temporariamente. O motivo seria a demanda elevada por esta versão específica.

De acordo com a marca, há filas de espera, e a suspensão das vendas permitirá que a fábrica honre os pedidos em curso. O Creta Attitude 1.6 automático era vendido por R$ 69.900,00, R$ 5 mil mais barato do que a mesma versão com câmbio Manuel. Isso porque o valor limite para isenção de ICMS e IPI é R$ 70 mil. Acima deste valor há isenção é de 11% correspondente ao IPI. Este é o desconto válido para as demais versões do SUV Creta (Prestige 2.0, Puse Plus 1.6 e Pulse 1.6). O Hyundai Creta caminha para seu melhor mês de vendas desde o lançamento. Foi o terceiro SUV mais vendido em agosto, com 4.379 emplacamentos.

As vendas de carros com isenção de ICMS e IPI saltaram de 42.000 unidades em 2012, para 139.000 em 2016, e em 2017 o número deve ser bem maior, devido à grande procura.

Entre os doze veículos procurados são: Peugeot 2008 Allure Business 1.6 A/T; Peugeot 408 Allure Business 1.6 THP A/T; Renault Duster Dynamique 2.0 CVT; Renaut Fluence Dynamique 2.0 CVT; Jeep Renegade 1.8 A/T PCD; Nissan Kicks Direct CVT; Hyundai Creta Attitude 1.6 A/T; Hyundai HB20 Premium 1.6 A/T; Citroen C3 1.6 Tendance A/T; Citroen Aircross Shine 1.6 A/T; Citroen C4 Lounge Origine THP A/T e Toyota Corolla GLi.

Diante do exposto submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a presente Moção de Apelo ao Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), Henrique de Campos Meirelles, e que seja encaminhada cópias ao Secretário Executivo do CONFAZ e Presidente da Comissão Técnica Permanente de ICMS, Manuel dos Anjos Marques Teixeira e para o Secretário de Estado da Fazenda de São Paulo, Hélcio Tokeshi.

Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2017.



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo André Bandeira

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