
26 DE AGOSTO DE 2022
Vereadores foram à tribuna manifestar posições favoráveis e contrárias à proposta, depois aprovada em primeira discussão na reunião ordinária desta quinta-feira.
Votação ocorreu na 36ª reunião ordinária, nesta quinta-feira
Com 15 votos favoráveis e 6 contrários, foi aprovado, em primeira discussão, o projeto de lei 9/2022, que veta a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos municipais dos ganhos resultantes do exercício de função gratificada (FG). A apreciação da proposta em plenário, durante a 36ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (25), levou vereadores à tribuna para debatê-la.
Se for aprovado novamente, quando deliberado em segunda discussão, o projeto de lei adequará a legislação local ao que estabelece a emenda constitucional 103/2019, que alterou trecho da Constituição Federal a fim de proibir que se incorporem à remuneração de cargo efetivo "vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão".
Com a mudança, serão revogadas as leis 7.147/2011 e 7.368/2012 e retornarão à redação original as leis 3.453/1992 e 3.966/1995, eliminando toda a disciplina legal que permitia, na legislação municipal, a incorporação de vantagens decorrentes de funções gratificadas.
Líder do governo Luciano Almeida na Câmara, o vereador Josef Borges (Solidariedade) reforçou que a proibição está na Constituição Federal desde 2019. "Isso [a proibição] não partiu do prefeito; está se pedindo que a Prefeitura siga a lei federal. Temos que defender o plano de carreira. Ninguém está cortando o cargo de ninguém, só estamos adequando. O projeto só adequa por conta de uma exigência do Tribunal de Contas", esclareceu.
Josef Borges defendeu que o debate seja em torno da criação de um plano de carreira para o funcionalismo, conforme vontade já manifestada pelo prefeito. "Estão sendo feitos estudos, finalmente os servidores terão esse plano de carreira, porque não pode continuar com esses penduricalhos", disse, em referência às funções gratificadas.
Rerlison Rezende (PSDB) também defendeu a existência de um plano de carreira. "Todos almejam promoções: para crescer, você precisa visualizar algo, e os funcionários públicos precisam que essa reforma chegue." O vereador lembrou que, por ser tratado por uma emenda constitucional, o tema, mesmo ainda tendo amparo na legislação local, já está pacificado no Judiciário. "É uma lei federal, a função gratificada não incorpora mais. Se entrar na Justiça, você perde, é simples", afirmou o parlamentar, que votou favorável.
Vereadores que foram contrários ao projeto de lei também ocuparam a tribuna para discuti-lo. "Não pode, do dia para a noite, aparecer uma lei dessas aqui, que desmotiva ainda mais o funcionalismo. Eu não posso ser traidor do funcionário. Pensem no dia a dia do funcionário, na família do funcionário. Já tive função gratificada e não incorporei, mas estou do lado dos servidores. Vou pedir que os vereadores que estão do lado do funcionalismo votem contra", disse Zezinho Pereira (União Brasil).
"Por que não se pensa já, na reforma administrativa, um plano de carreira para os funcionários? O que tem de contrapartida para isso? Cada vez mais estão tirando os direitos dos trabalhadores, seja na esfera administrativa ou por processos judiciais. A cidade é uma máquina e as peças principais que a fazem funcionar são os funcionários. Sou contra esse projeto. Entra prefeito, sai prefeito e é o funcionário quem carrega o piano lá", posicionou-se Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade É Sua.
Rai de Almeida (PT) corroborou o argumento usado antes por Zezinho Pereira de que, se o assunto já é tratado por lei federal que veta a incorporação da função gratificada aos vencimentos, não seria necessário trazer o tema para a Câmara tratar no âmbito do município. "Se é lei federal, o prefeito não precisa mandar para a Casa: pode entrar com ação de inconstitucionalidade e aí o juiz vai julgar os casos. Aplica a Constituição Federal, não precisa vir para esta Casa."
A vereadora classificou a função gratificada como "inerente ao servidor público". "Essa gratificação não se trata de penduricalho, mas, sim, um bônus para o servidor que, por esse período, exerce uma função gratificada, que existe em todas as esferas do poder."