
03 DE MAIO DE 2011
Moção de Apelo ao Congresso Nacional (62/11), aprovada em regime de urgência na reunião ordinária de ontem (2), assinada por todos os vereadores de Piracicaba pede (...)
Moção de Apelo ao Congresso Nacional (62/11), aprovada em regime de urgência na reunião ordinária de ontem (2), assinada por todos os vereadores de Piracicaba pede a não aprovação do Projeto de Lei nº 1.876/99, com Substitutivo elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo, que altera o Código Florestal vigente, comprometendo a manutenção dos recursos naturais e causando prejuízos irreversíveis ao meio ambiente. O projeto encontra-se em tramitação no Congresso Nacional e já foi aprovado em Comissão Especial para votação em Plenário. A propositura altera o Código Florestal vigente, compromete a manutenção dos recursos ambientais e, certamente, se aprovado em definitivo, causará danos ambientais, econômicos e sociais para toda a nação.
No teor da Moção, os vereadores consideram que esta Casa de Leis recebeu a visita de um grupo de estudantes e professores da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" – ESALQ/USP – acompanhado de algumas Organizações Não-Governamentais e demais cidadãos que se manifestam contrários ao texto do Substitutivo atual que altera o Código Florestal em vigor.
A comunidade científica vem posicionando no sentido de que:
1 – o Código Florestal vigente protege as áreas mais sensíveis e que sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos, chamadas de Áreas de Preservação Permanente (APP’s), como por exemplo, as áreas das margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada;
2 - o Código Florestal atual mantém uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais, chamada de Reserva Legal (RL), com a função de assegurar o uso econômico dos recursos naturais de forma eficiente e a longo prazo, além de proporcionar a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, o equilíbrio do clima e a proteção da biodiversidade, que está diretamente relacionada à polinização e o controle de pragas;
3 - o tamanho da área da Reserva Legal (RL) varia de acordo com a região, onde a propriedade está localizada, sendo que, na Amazônia, é de 80 por cento e; no Cerrado, localizado dentro da Amazônia Legal, é de 35 por cento ; e, nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20 por cento ;
4 – a produção agrícola brasileira pode ser até dobrada, sem expansão de fronteiras agrícolas, com a adoção de técnicas mais eficientes de produção;
5 - um recente estudo realizado com pequenos produtores de maçã, café e uva no Sul e Sudeste do país mostra que o impacto da aplicação das APP’s é baixo na produção agrícola analisada, afinal, menos de 5 por cento da produção atual está localizada em APP’s de hidrografia e declividade;
6 – a diminuição APP’s prejudica a produção de água tanto em quantidade como em qualidade, e como exemplo, o tratamento de água em mananciais preservados custa cerca de R$ 2,00 (dois reais) para cada mil metros cúbicos, enquanto em mananciais sem vegetação esse custo pode subir para R$ 300,00 (trezentos reais);
7 – com a diminuição da Reserva Legal haverá um aumento do desmatamento, contrariando os acordos e tratados internacionais assumidos pelo Brasil para a redução de gases do efeito estufa;
8 – entre vários outros fatores negativos, a degradação a que ficará sujeita a Amazônia Legal, devido à redução das Reservas Legais e das APP’s, comprometerá o ciclo de chuvas em boa parte do território brasileiro, causando a sua escassez e períodos prolongados de secas; prejudicando a agropecuária, principalmente para a agricultura familiar;
9 - as duas principais instituições científicas do país, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), defendem o Código atual e afirmam que Projeto de Lei nº 1.876/99 e seu respectivo Substitutivo baseiam-se na "premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira" e "não foi feita sob a égide de uma sólida base científica", e, complementando, informam que "a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos";
Os cientistas consideram ainda, que a reforma do Código Florestal propõe a anistia de desmatamentos ilegais realizados até 2008, fato este que gerará, uma vez mais, o sentido de impunidade por parte de toda a sociedade, acredita-se que, ao invés de anistias, uma política de incentivos à adequação ambiental pode ser mais eficiente aos fins propostos.
O Projeto de Lei e seu respectivo Substitutivo vêm tramitando no Congresso Nacional com restrições à participação de todos os setores da sociedade, afetando gravemente o processo democrático que impera em nosso país.
Finalmente, que o arquivamento do referido Projeto de Lei seu respectivo Substitutivo, bem como a criação de uma nova Comissão Especial, com representantes de todos os setores da sociedade em grau de igualdade, é de suma importância para permitir uma discussão mais aprofundada e democrática para elaboração de uma nova proposta mais adequada à atual realidade brasileira.
Cópias da Moção serão enviadas ao Líderes Partidários e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Marco Maia; aos Líderes Partidários e do Senado Federal; à Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; e, ao Diretor da ESALQ/USP, Prof. Dr. José Vicente Caixeta Filho.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Gustavo Annunciato Mtb 58.557