
08 DE ABRIL DE 2022
Silvia Morales, do mandato coletivo 'A Cidade É Sua' protocolou indicação ao Executivo para regulamentação do programa em Piracicaba
Famílias de baixa renda que já residam em habitação coletiva serão beneficiadas com o programa
Em 2008 foi publicada a Lei 6.246, que consolida as leis que disciplinam as atividades, os programas e as iniciativas na área de interesse social do município de Piracicaba, dentre eles o Programa de Locação Social, destinado a prover moradias para as famílias de baixa renda, consideradas aquelas cuja renda mensal seja igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
É nesse sentido que o mandato coletivo ‘A Cidade é Sua (PV)’ protocolou uma indicação ao Executivo para regulamentação e implementação do programa, instituído desde 2008, para atendimento da população de baixa renda que se encontra em situações emergenciais de moradia, como aquelas que pertencem às comunidades em vias de reintegração de posse por ordem judicial.
Para implementar o programa, a Prefeitura poderá locar imóveis de particulares, assim como propor desapropriações a serem efetivadas pelo Poder Público, sempre que a situação de emergência o exigir.
Terão preferência de atendimento no Programa de Locação Social as famílias de baixa renda que já residam em habitação coletiva precária de aluguel, podendo assim ser considerados os núcleos informais de interesse social, popularmente chamados de comunidades ou favelas.
“Atualmente em Piracicaba diversos destes núcleos se encontram na iminência de reintegração de posse, em cumprimento de sentença judicial. A reintegração, contudo, representa o desfazimento da ocupação, onde habitam de maneira precária muitas famílias que necessitarão de medidas emergenciais de acolhimento. Caracteriza-se para a Locação Social, a situação emergencial que recairá sobre esta população”, explica a vereadora Silvia Morales, que é mestre em habitação e urbanismo.
Este programa, que ainda não foi regulamentado, é de extrema relevância, inclusive como alternativa de acolhimento e medida mitigadora dos impactos sociais eventualmente ocasionados pelo ato da reintegração de posse. A locação social tem fundamento no direito à moradia, disposto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um direito das famílias de baixa renda e um dever do Poder Público prover alternativas de acolhimento e moradia para a população.