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14 DE FEVEREIRO DE 2011

Vereador Pira defende transparência na aplicação de multas e questiona contratações do SEMAE


O vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS) é o autor dos requerimentos (79 e 80/11), que solicitam explicações da Prefeitura sobre a Junta Administrativa de (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS) é o autor dos requerimentos (79 e 80/11), que solicitam explicações da Prefeitura sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, criada pela Lei Municipal No. 4569, de 24 de novembro de 1998, além de informações sobre teste de suficiência para servidores do SEMAE no preenchimento de cargos vagos de chefias.


No requerimento (79/11), aprovado em caráter de urgência na reunião ordinária da última quinta-feira (10), o vereador Pira informa que tem sido procurado por munícipes alegando que são autuados indevidamentes pelos agentes de trânsito. Além que entrarem com recursos junto à JARI, chegam a provar que não cometeram a referida infração, anexando documentos ou apresentando testemunhas provando que não cometeram abusos, sendo que os recursos são indeferidos e a multa é aplicada.


A indagação é saber como é composto os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.  Como eles são indicados; quais os dias de reuniões, horário e local; quem são os membros atualmente,  além da relação de todos, contendo nome, profissão, local de trabalho, quanto tempo estão nomeados na JARI e qual a função de cada um.


Pira diz saber que os membros da JARI recebem uma gratificação mensal. A pergunta é saber como é calculado o valor dessa gratificação; de onde vem os recursos. Além de relacionar a gratificação de cada um. E, saber como é analisado o recurso apresentado por um munícipe, e relato de todos os passos e análises feitas no recurso.

 

Pira também quer saber se o munícipe pode participar da reunião da JARI para contestar sua multa pessoalmente. Em caso negativo, qual o motivo que o impede de participar. Se existe um Regimento Interno que dispõe sobre o funcionamento da JARI. Em sendo positivo, fornecer uma cópia do mesmo. E, outras informações oportunas.

 

Vagas no SEMAE

 

Já no requerimento (80/11), que consta da Pauta da Ordem do Dia da reunião ordinária de hoje (14), Pira solicita informações do Executivo sobre teste de suficiência para servidores do SEMAE, sendo que alguns servidores do quadro de carreira impetraram mandado de segurança visando a realização de teste de suficiência para preenchimento de cargos vagos.


O vereador Pira considera que o Juiz de direito da 3ª Vara Cível concedeu o mandado em 30 de maio de 2010 para que o presidente do SEMAE realizasse o processo seletivo no prazo de 60 dias. Interinamente foram nomeadas algumas pessoas, que já perduram 12, oito e cinco anos de permanência interina sem que a direção do SEMAE providenciasse os testes de suficiência.

 

O atual presidente através do Ato nº 815 de 19/12/05 revogou o Ato 804/05 que abria o processo para realização dos testes, ficando até a presente data sem regularizar a situação, permanecendo o desvio de função de vários servidores.


O Estatuto dos Servidores e a Lei Municipal nº 2727/85, em seu artigo 16 diz que os cargos em carreira se iniciam com "escriturário" e "agente administrativo". O presidente baixou o Ato nº 906/10 dizendo que pode concorrer ao cargo de chefe de setor todos os servidores do quadro permanente do SEMAE.

 

Pira considera que o atual presidente passou a exigir curso superior para o acesso ao cargo de Chefia de Departamento, mesmo quando a própria lei não prevê, e que não existem servidores com nível superior no quadro de carreira do SEMAE aptos a concorrer ao cargo de Chefe de Departamento.

 

Os funcionários impedidos de participar do teste por não ter curso superior já ocuparam o Cargo de Chefe de Departamento de forma interina por mais de cinco anos, e que portanto detém capacidade para tal função. O presidente do SEMAE se justifica que o artigo 38 da Lei 2727/85 lhe dá poderes para baixar atos regulamentares, sob o argumento de que regulamentar lei não é mudar ou inovar o que a lei prevê, pois essa tarefa compete única e exclusivamente à Câmara Municipal.

 

"Tomamos conhecimento que nenhum dos servidores que pleiteiam a chefia de departamento tem curso superior", relata o vereador Pira, além de considerar que aqueles servidores que teriam direito a concorrer ao cargo de chefia de departamento, e que não poderão por não deterem nível superior, já ocupam por mais de 05 anos o cargo. A consideração é que as exigências incompatíveis com os cargos a serem preenchidos. Por exemplo, o conteúdo da matéria da prova dissertativa é Administração Geral e Administração Pública. No edital, pelo que se deduz também elaborado pela empresa Publiconsult é uma peça totalmente incompatível com as necessidades das funções a serem preenchidas.


No requerimento o vereador Pira quer saber quem de fato elaborou o edital nº 01/11 que dispõe sobre o processo seletivo interno; quem elaborou o conteúdo programático anexo ao edital; quando e como se deu a contratação da empresa "PLUBLICONSULT"; se houve mudança no quadro de carreira das autarquias, modificando o art. 16 da Lei 2727/85; qual embasamento legal da inovação feita pelo atual presidente do SEMAE em se exigir Curso Superior para ocupar os cargos de Chefe de Departamento; se pode o presidente do SEMAE iniciar um teste de suficiência sabendo que não há servidores aptos a concorrer ao cargo por falta de nível superior. E, qual foi a participação da Comissão Especial formada por Hugo Marcopiffer Leme, José Maria Sanglade Marchiori, e Francisco Roberto Cancelieri.

 

Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946

 

 

 



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Walter Ferreira

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