
14 DE OUTUBRO DE 2010
Projeto de Resolução (12/10), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado em redação final, na reunião ordinária da última quinta-feira (7) d (...)
Projeto de Resolução (12/10), de autoria do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), aprovado em redação final, na reunião ordinária da última quinta-feira (7) dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da Câmara de Vereadores de Piracicaba, que terá como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA será composta de três Vereadores, sendo que um deverá ser membro da Mesa Diretora; três representantes dos servidores públicos do quadro efetivo; um representante dos trabalhadores terceirizados. Todos os representantes terão seus respectivo suplentes. Os representantes dos servidores públicos, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, em local apropriado e durante o expediente normal, dentre os Interessados, independetendemente de filiação sindical. Os representantes dos vereadores, titulares e suplentes, serão escolhidos entre os seus pares.
O representante dos trabalhadores terceirizados, titular e suplente, será indicado pela Direção do Departamento Administrativo e Financeiro. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Após eleição, os membros da CIPA elegeram dentre seus pares um(a) Presidente e um(a) Secretario.
Perderá o mandato, sendo substituído por suplente, o membro titular que faltar a mais de quatro reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas sem justificativa. A Mesa Diretora fica obrigada a promover, para os componentes da CIPA e respectivos suplentes, curso de treinamento em prevenção de acidentes, de acordo com o órgão estadual competente em segurança e medicina do trabalho.
A CIPA terá as seguintes atribuições de estudar medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados, encaminhando-as à Mesa Diretora; promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do trabalho e dos regulamentos e instruções de serviços emitidos pela Mesa Diretora; despertar, através de processo educativo o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças do trabalho; comunicar ao servidor sobre as providências necessárias, quando da existência de risco imediato de acidente; identificar e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho, com a participação dos servidores; elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; realizar, periodicamente, verificações no ambiente e condições de trabalho, visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores; elaborar seu regimento interno.
Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do escrutínio eleitoral. A CIPA se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros ou por solicitação de um terço dos servidores da Câmara Municipal. A CIPA deverá apresentar aos Vereadores e funcionários o seu Regimento Interno após 60 dias de sua posse.
JUSTIFICATIVA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa, como também nas instancias do Poder Executivos, Legislativo e Judiciário - desde que tenham empregados regidos pela CLT.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores. "A nosso ver, a CIPA tem uma importante função na fiscalização do ambiente de trabalho e, para tanto, a legislação em questão lhe confere essa atribuição", disse.
Martim Vieira Mtb 22.949
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946