14 de abril de 2026
Vereador cobra informações sobre cálculo do IPTU
Laércio Trevisan Jr. (PL) requer informações sobre a incidência cumulativa de percentual de aumento real e correção monetária pelo IPCA sobre o IPTU
O lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) deste ano gerou um pedido de informações através do requerimento 371/2026, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), aprovado na 18ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (13). O parlamentar requer informações sobre a incidência cumulativa de percentual de aumento real e correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sobre a política de descontos e regras de transição adotadas no novo Código Tributário Municipal.
No documento, Trevisan Jr. lembra que novo código promoveu alterações estruturais na forma de cálculo do IPTU, especialmente no que se refere à atualização da base de cálculo, o que pode gerar impacto significativo ao contribuinte. Destaca ainda informações de que os valores do IPTU poderão sofrer aumento escalonado de até 15% ao ano e que a aplicação simultânea de percentual fixo de aumento real com índice inflacionário pode representar elevação substancial da carga tributária, o que exige transparência quanto à metodologia aplicada. Cita também a necessidade de esclarecimento quanto à natureza dos descontos concedidos no exercício atual.
Ele questiona se a eventual aplicação de reajuste de até 15% ao ano configura aumento real do tributo ou decorre exclusivamente de atualização da base de cálculo (planta genérica de valores). Pergunta também se a correção pelo IPCA será aplicada de forma cumulativa ao percentual de aumento anual, qual metodologia de cálculo adotada para a apuração final do IPTU nos próximos exercícios e se o escalonamento de aumento possui prazo definido.
Quer saber ainda se o desconto concedido no IPTU este ano será mantido nos próximos exercícios, se foram realizados estudos de impacto econômico e social para subsidiar a implementação do novo modelo de cobrança do IPTU e de que forma o Executivo assegura que os reajustes previstos estão em conformidade com o princípio da capacidade contributiva. Também indaga se há mecanismos legais no novo Código Tributário que limitem aumentos abruptos do IPTU e se houve revisão da planta genérica de valores imobiliários.
Ao justificar voto, no Plenário, Trevisan Jr. comentou sobre a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em relação à lei que instituiu o novo Código Tributário. “A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos concretos da Lei Complementar, de todos os outros impostos, ITBI, taxas municipais, ISSQN, entre outros”, lembrou. Confira, no vídeo, a justificativa de voto do vereador.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara
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