PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025
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10 DE JUNHO DE 2025

Vereador busca esclarecimentos sobre impacto orçamentário de projeto de lei


Renan Paes quer saber qual o impacto de proposta para elevar de R$ 250 para R$ 500 o valor mínimo a partir do qual o Executivo pode ajuizar execuções fiscais



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Requerimento de Renan Paes foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira



Por meio do requerimento 572/2025, o vereador Renan Paes (PL) busca esclarecimentos da Prefeitura sobre o impacto que haverá no orçamento do município caso seja aprovado um projeto de lei de autoria do parlamentar que prevê elevar dos atuais R$ 250, instituídos pela lei municipal 9.241/2019, para R$ 500 o valor mínimo a partir do qual o Executivo pode ajuizar execuções fiscais de créditos tributários e não tributários.

A elevação para R$ 500 da isenção de créditos tributários e não tributários "visa modernizar a política fiscal de Piracicaba", argumenta Renan Paes no projeto de lei 57/2025. Pela proposta, tal valor deve ser considerado em relação ao consolidado por inscrição fiscal feita em Dívida Ativa e ao somatório de todas as inscrições de um mesmo sujeito passivo.

A necessidade de sanar a dúvida contida no requerimento foi colocada pela Procuradoria Jurídica da Câmara e pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação durante a tramitação do projeto de lei na Casa. Renan Paes, que já havia solicitado a resposta em pedido feito à Prefeitura em 23 de março, ressalta que tais informações são "primordiais para que seja dada a continuidade na tramitação do projeto de lei 57/2025".

"Qual seria a estimativa de impacto orçamentário de uma possível renúncia de receita, caso seja aprovado o projeto de lei 57/2025?", pergunta o vereador ao Executivo, pedindo que sejam considerados "o exercício em que deva iniciar a vigência e os dois exercícios seguintes".

No requerimento, Renan Paes também solicita a demonstração "de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais" e "de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Renan Paes

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