16 de janeiro de 2026
Vereador aciona Ministério Público contra aumento do IPTU e ITBI em Piracicaba
Representação questiona legalidade da atualização da Planta Genérica de Valores e aponta falta de estudos de impacto financeiro e transparência
O vereador André Bandeira (PSDB) protocolou representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo questionando a legalidade da Lei Complementar nº 477/2025, que promoveu a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Piracicaba e resultou em aumento significativo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de impactar diretamente o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo o parlamentar, a medida aprovada no final de dezembro de 2025, após tramitação em regime acelerado e sessões extraordinárias, gerou um aumento médio anunciado de aproximadamente 21,5% no IPTU já para o exercício de 2026. No entanto, o texto da lei contém tabelas com percentuais superiores a esse índice em diversas situações, além de não esclarecer de forma objetiva os critérios para eventual redução por meio de emenda aprovada durante a votação.
Na representação, André Bandeira destaca que o aumento não se limita ao IPTU, uma vez que o valor venal dos imóveis também serve como base de cálculo para o ITBI, elevando o custo das transmissões imobiliárias no município. O vereador alerta que se trata de uma majoração contínua, pois os percentuais aplicados no primeiro ano não impedem novos aumentos nos exercícios seguintes, além da correção inflacionária, sem que haja clareza sobre os limites futuros dessa progressão.
Outro ponto central levantado pelo parlamentar é a ausência de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro durante a tramitação do projeto. De acordo com o documento encaminhado ao Ministério Público, não foram apresentados estudos técnicos que indicassem a estimativa de arrecadação adicional, tampouco a compatibilidade da medida com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Questionada oficialmente, a própria Administração Municipal reconheceu que essas receitas não estavam previstas nos instrumentos de planejamento fiscal.
Para o vereador, a falta de dados técnicos compromete o devido processo legislativo e viola princípios constitucionais como a transparência, a capacidade contributiva e a vedação ao efeito confiscatório. A representação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo que reforçam a necessidade de estudos prévios e motivação técnica adequada para alterações tributárias de grande impacto.
Diante dos fatos, André Bandeira solicita que o Ministério Público instaure procedimento para apuração dos vícios formais e materiais da lei e, ao final, avalie a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da norma. O parlamentar também requer o envio de todos os documentos, notas técnicas e pareceres relacionados ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, a fim de garantir transparência e controle social sobre a matéria.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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