08 de setembro de 1896

Venda de Carnes Verdes

Legislação Municipal

Aprovada lei Municipal determinando que só seria permitida a venda de carne verde nos açougues. Multa de 10$000 réis aos infratores.

A lei ainda trazia também orientação ao açougue que deveria ter certas condições higiênicas para funcionar.

O termo "Carne Verde" era utilizado na época para denominar a carne “in natura”, com pouco tempo entre o abatimento do animal e a venda da carne. Devido às condições precarias de armazenagem e conservação da carne, era comum a Câmara Municipal receber reclamações da população sobre a qualidade das carnes e dos açougues.

 

Pesquisa: Fábio Bragança

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