
18 DE NOVEMBRO DE 2013
Condutor fraturou braço direito em acidente de moto; demora na cirurgia "poderá acarretar necrose da cabeça umeral e complicações na articulação do ombro", diz laudo.
Trevisan com o paciente que aguarda há oito dias por cirurgia
Familiares de Marcelo Paschoal Lopes procuraram o vereador Laércio Trevisan Jr. (PR), no último dia 10, preocupados com a situação do condutor, que sofreu acidente de moto e estava aguardando no COT (Centro de Ortopedia e Traumatologia) vaga para internação e cirurgia.
Após fazer contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos dias 11, 12 e 13 e ir pessoalmente até a assessoria do COT, Trevisan conseguiu a transferência de Marcelo para a Santa Casa de Misericórdia na última quarta-feira (13). Porém, até agora não foi realizada a cirurgia que era esperada ocorrer.
"Na quinta-feira (14), pensávamos que o fato estaria solucionado, mas não estava, porque até a hoje (18) não aconteceu a cirurgia. É um tremendo desrespeito e descaso para com o cidadão piracicabano", disse Trevisan.
Segundo o vereador, o laudo médico emitido na última quinta-feira afirma que, devido à complexidade do caso e à gravidade da fratura que Marcelo sofreu em seu braço direito, é necessária a aquisição de material especial de ortopedia para a realização da cirurgia com urgência, "pois a cabeça do úmero encontra-se luxada e a demora poderá acarretar necrose da cabeça umeral e futuras complicações na articulação do ombro do paciente".
Trevisan cita três artigos ––o 26 da Lei Orgânica, que diz que compete ao município zelar pela saúde e higiene pública; o 6º da Constituição Federal, que afirma ser direito social a saúde por parte do cidadão; e o 30 da mesma CF, que em seu inciso 5º assinala que cabe ao vereador fiscalizar e propor medidas convenientes aos interesses do município e o bem-estar dos munícipes–– para cobrar providências urgentes da Prefeitura no caso.
"Já enviamos ofício à Secretaria de Saúde. Diante dos fatos ocorridos até a presente data, é inaceitável o que vem ocorrendo no atendimento de urgência cirúrgica do paciente Marcelo Lopes", afirma o vereador, ao lembrar que, conforme o artigo 132 do Código Penal, a Prefeitura, bem como os órgão solidários, "estão sujeitos à pena desta lei, pois estão expondo a vida do paciente a perigo iminente, pois ele há oito dias espera por uma cirurgia".
"A saúde pública precisa melhorar em Piracicaba, pois esse exemplo mostra o desdenho e a inoperância do sistema público local, o que é lamentável. O município precisa de medidas operacionais e administrativas de curto prazo e de solução rápida, o que não está ocorrendo", conclui Trevisan.