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11 DE AGOSTO DE 2020

Tecnologia QR Code fará da Câmara referência na gestão do patrimônio


Setores de Patrimônio e de Processamento de Dados trabalham com a integração dos sistemas



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Adoção do sistema vai além do que estabelece a legislação nacional sobre o assunto



Com a aprovação nesta segunda-feira (10) dos projetos de resolução 6 e 7/2020, a Câmara de Vereadores de Piracicaba criará normas para a elaboração do inventário geral físico dos seus bens permanentes, como ainda implantará a tabela de vida útil e depreciação desses itens. Uma das novidades é a adoção da tecnologia QR Code na etiquetagem e disponibilização pública das informações, o que colocará o Legislativo Piracicabano como referência nacional na gestão patrimonial.

Os projetos de resolução são uma iniciativa da Mesa Diretora e integram as ações previstas pela gestão iniciada em janeiro de 2019, do presidente Gilmar Rotta (CID), e que visam o uso das tecnologias como ferramenta para obtenção de um maior controle dos recursos móveis da Casa, gerando economicidade por meio da gestão de patrimônio. "Este projeto tem uma característica única, em se tratando em gestão de patrimônio em Câmaras Municipais do país, que é o acesso do cidadão, não por uma lista, mas por fotografias, do que a Câmara adquire e para qual fim", explicou Gilmar Rotta.

Na prática, isso quer dizer que todos os bens permanentes da Câmara ––de mesas a cadeiras, equipamentos eletrônicos, entre outros–– serão fotografados e incluídos em um banco de dados on-line, disponível publicamente a quem posicionar a câmera do celular em frente ao código de barras bidimensional. "Trata-se de um sistema pioneiro, que dará agilidade ao processo. Essa é uma das frentes de trabalho do programa Parlamento Aberto, na busca pela transparência dos atos, que nos colocará como referência nacional", avalia o presidente da Câmara.

O desenvolvimento de todo o sistema ocorre internamente, a partir do Plano de Desenvolvimento do Centro de Processamento de Dados, pelos servidores do Setor de Processamento de Dados da Câmara, que estão empregando tecnologia 100% gratuita, o que refletirá diretamente em economia aos cofres públicos.

O agente administrativo Renato Alves Rafael, do Setor de Patrimônio, trabalha nos últimos meses com esses servidores, na implantação da tecnologia de QR Code. Ele diz que a adoção do sistema vai além do que estabelece a própria legislação nacional sobre o assunto.

Rafael reforça que não há órgãos públicos que já tenham adotado o modelo. As etiquetas de QR Code já foram desenvolvidas e estão em fase final de testes. "O acesso aos usuários externos dependerá do trabalho do Setor de Processamento de Dados. Assim que ocorrer a publicação da resolução e o inventário estiver concluído, o acesso externo será aberto ao público, que terá as informações principais do bem, sua descrição e a localização, por exemplo."

O diretor do Departamento de Administração da Câmara, Mauro Rontani, que responde pelos dois setores envolvidos no processo (de Patrimônio e Financeiro), explica que a elaboração dos projetos de resolução demandou consultas às normas já existentes na esfera federal, em portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, ambas ligadas ao Ministério da Economia.

"Após a aprovação dos projetos pelos vereadores, faremos a regulamentação dos integrantes da comissão, que terá um servidor dos departamentos da TV Legislativa e Comunicação, além de três servidores do Departamento de Administração, ligados aos setores Financeiro, Informática e Patrimônio", explica Rontani.

A comissão inventariante deverá avaliar o estado de conservação dos bens, estabelecer o tempo de vida útil restante, fotografar os itens e emitir laudo técnico. O trabalho será feito a partir de visitas aos gabinetes, departamentos e setores da Casa e a comissão determinará ainda a classificação do bem, adotando uma escala (inservível, avariado, regular, bom ou ótimo). 

O projeto de resolução prevê ainda que a comissão reavalie o que já foi inventariado, para que possa refletir o "valor justo". Neste caso, são vários critérios, como pesquisas de mercado de bens semelhantes e valor de reposição, e tudo deve ser justificado e fundamentado, até mesmo a reavaliação das obras de arte, já que a Câmara possui acervo proveniente dos prêmios aquisitivos do Salão de Belas Artes, Salão de Arte Contemporânea e Salão Internacional de Humor de Piracicaba.

Ao final do levantamento de todo espaço físico, cabe à Comissão Inventariante emitir um termo de responsabilidade, fazendo constar nele todos os bens permanentes móveis tombáveis encontrados. O termo deve ser assinado pelo responsável pela guarda ou administração do bem e há ainda a divisão como bens de uso coletivo restrito (como impressoras, escadas, caixas de som) e de uso coletivo amplo (como os relógios de ponto, mesas de refeição, dispositivos de conexão à rede). 

Quando a comissão identificar bens inservíveis, a listagem deverá ser enviada pelo Setor de Patrimônio à presidência da Câmara, para que sejam autorizadas as suas baixas ou encaminhamentos para o Executivo para tratamento e destinação final. Eles podem receber a classificação de inservíveis a partir dos critérios de antieconomicidade, ociosidade ou forem irrecuperáveis. 

Já o projeto de resolução 7/2020, sobre a vida útil e os valores dos bens permanentes, traz uma classificação de depreciação mensal e anual, a vida útil em anos e o porcentual do valor residual dos bens, separados por classe contábil, como aparelhos de medição e orientação, de comunicação, utensílios médicos, domésticos, equipamentos de proteção, segurança e socorro, equipamentos para áudio e vídeo, entre outros.

Segundo Rafael, a Câmara seguirá os critérios do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. "Ele estabelece a vida útil dos bens nos órgãos públicos, conforme suas peculiaridades. O manual traz uma previsão, mas nada impede que um determinado bem seja utilizado por mais tempo, tudo depende do desgaste e característica", diz o servidor.

Os mesmos critérios se aplicam para a depreciação dos bens permanentes móveis tombáveis de propriedade do Legislativo Municipal. Na prática, a depreciação começa a ocorrer já na data de incorporação do bem pelo Setor de Patrimônio e o seu cálculo começa apenas no mês seguinte. "O Manual de Contabilidade exige que os órgãos públicos depreciem seus bens. A depreciação, de uma forma mais simples de explicar, é o reconhecimento do seu desgaste", completa Rafael.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


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