30 de outubro de 2025

Secretaria de Educação esclarece aspectos de lei que projeto quer alterar

Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia da Câmara recebeu cinco servidoras da pasta para os esclarecimentos, em reunião nesta quinta-feira

A Secretaria Municipal de Educação esteve representada por cinco servidoras na reunião promovida na tarde desta quinta-feira (30) pela Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia da Câmara, para esclarecimentos sobre o projeto de lei 329/2025, que é de autoria do Executivo e faz três ajustes na lei municipal 5.684/2006.

As explicações foram detalhadas pela secretária-executiva da pasta, Solange Pelicer, pela coordenadora da Educação Básica, Aline Ambrosano, pela supervisora pedagógica, Viviane Cavalcante, e pelas supervisoras das escolas de educação infantil particulares, Joseane Delbaje e Milena Pandolfo.

Vereadores que compõem a Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia, o presidente Pedro Kawai (PSDB), o relator Felipe Gema (Solidariedade) e a membro Rai de Almeida (PT) tiraram dúvidas sobre o que implicam as alterações propostas pelo projeto de lei 329/2025 e, diante das respostas, emitiram parecer favorável à matéria.

O texto apresentado pelo Executivo atualiza o artigo 37, deixando de especificar a hoje defasada Deliberação 6/1995 do Conselho Estadual de Educação como referência que o município deva seguir ao autorizar e supervisionar o funcionamento de escolas particulares que ofereçam educação infantil. A nova redação que está sendo proposta para o trecho da lei diz que o município adotará as "deliberações atuais" do CEE, o que dá, daqui para frente, segurança legal para a atuação da secretaria, ao permitir que acompanhe as deliberações do CEE que estiverem vigentes mesmo que sofram ajustes de tempos em tempos.

O segundo aspecto que o projeto de lei 329/2025 altera na lei 5.684/2006 é seu artigo 42, excluindo da alçada do Sistema Municipal de Ensino as escolas particulares de ensino fundamental, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação autoriza e supervisiona as escolas particulares apenas de educação infantil. Na prática, os colégios privados de ensino fundamental nunca estiveram sob a alçada do município, mas, sim, da Unidade Regional de Ensino (nomenclatura atual da antiga Diretoria Regional de Ensino), e é isso o que a lei agora quer deixar claro.

O terceiro ponto trazido pelo projeto de lei do Executivo é a revogação expressa tanto do artigo 83 —que em 2000 denominou o então Departamento de Educação como "Departamento de Educação Infantil" e criou o Departamento de Educação Fundamental (constituído de Divisão de Ensino Superior e Divisão de Supervisão Escolar e Orientação Pedagógica)— quanto do anexo 1 da lei 5.684/2006, que reproduz a Deliberação 6/1995 do CEE.

"Desde que virou Sistema Municipal de Ensino, o município sempre fiscalizou as escolas particulares só de educação infantil", esclareceu Solange Pelicer, acrescentando que a fiscalização das escolas particulares de ensino fundamental cabe à Unidade Regional de Ensino. A alteração proposta na atual redação da lei, portanto, visa reforçar essa distinção que já se dá na prática. "O trabalho já existia dessa forma há muito tempo e só faltava tornar isso legal dentro da lei, adequando-a", resumiu Viviane Cavalcante.

Em resposta a dúvidas colocadas por Pedro Kawai, Felipe Gema e Rai de Almeida, as servidoras da Secretaria Municipal de Educação explicaram como a pasta executa a fiscalização em escolas particulares de educação infantil. Joseane Delbaje e Milena Pandolfo são as encarregadas por visitar os atuais 30 estabelecimentos privados que funcionam em Piracicaba.

O trabalho de supervisão verifica se estão em dia a proposta pedagógica dos colégios, o regimento escolar e toda a documentação para o funcionamento, incluindo a de todo o quadro de funcionários. As vistorias são seguidas de relatórios e emissão de parecer.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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