05 de dezembro de 2025

Requerimento solicita informações sobre assessoria jurídica na elaboração de PL

Propositura é de autoria do vereador André Bandeira (PSDB)

O requerimento 1419/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), solicita informações ao Chefe do Executivo Municipal sobre a contratação de assessoria jurídica especializada para elaboração do Projeto de Lei e regulamentação da Loteria Municipal, bem como sobre os efeitos da ADPF nº 1.212. A propositura foi aprovada em regime de urgência na reunião ordinária desta quinta-feira (4).

No texto do requerimento, André Bandeira cita a aprovação do Projeto de Lei 278/2025, que institui o Serviço Público de Loteria Municipal em Piracicaba, que foi sancionado como Lei Municipal nº 10.357, de 15 de setembro de 2025. 

Também cita o Decreto Municipal nº 20.796, de 10 de outubro de 2025, que regulamentou a exploração da Loteria Municipal, prevendo operação por concessão à iniciativa privada, com projeção de arrecadação anual de R$ 75 milhões destinados a políticas públicas de saúde, segurança e assistência social. 

O vereador informa que, conforme informações de domínio público, o Poder Executivo Municipal teria contratado profissional com notória especialização em legislação de loterias para assessorar juridicamente a elaboração do Projeto de Lei 278/2025 e a estruturação normativa e operacional da Loteria Municipal. 

No entanto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212 foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade de leis municipais que instituem loterias e autorizam operação de casas de apostas (bets) no âmbito municipal, por alegada violação ao pacto federativo, à competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios e à necessidade de regulação centralizada pelo Ministério da Fazenda. 

Como resultado da ADPF nº 1.212, em decisão liminar proferida no dia 2 de dezembro de 2025, o Ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as leis municipais que autorizaram a criação de loterias e bets, atingindo aproximadamente 55 municípios em 17 estados, incluindo Piracicaba, sob pena de multa diária de R$ 500 mil aos municípios e empresas operadoras, e de R$ 50 mil aos prefeitos e dirigentes das firmas. 

André Bandeira informa que a ADPF nº 1.212 tramita desde data anterior à aprovação da Lei Municipal nº 10.357/2025, sendo de conhecimento público e notório no meio jurídico municipal, estadual e federal. E a contratação de assessoria jurídica especializada para elaboração de projeto de lei posteriormente suspenso por decisão judicial pode configurar dano ao erário, caso o gestor público tenha assumido risco conhecido e evitável de produzir ato normativo inconstitucional ou juridicamente inviável. 

O requerimento solicita a Prefeitura informe se era do conhecimento do Poder Executivo Municipal, à época da elaboração e envio do Projeto de Lei nº 278/2025 à Câmara Municipal (agosto/2025), a existência da ADPF nº 1.212. 

Solicita informações sobre data da contratação do profissional ou empresa especializada, identificação e qualificação, e os valores pagos pelos serviços executados. 

Também solicita cópia do processo administrativo completo e questiona se o Executivo determinou formalmente a paralisação das ações e se o prefeito irá ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos.

Texto: Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583