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07 DE JUNHO DE 2011

Requerimento faz questionamentos sobre irregularidades em licitação de ponte


A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem (06), em regime de urgência, Requerimento protocolado pelo vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT) que "solicita (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem (06), em regime de urgência, Requerimento protocolado pelo vereador José Antônio Fernandes Paiva (PT) que "solicita informações ao Executivo sobre irregularidades cometidas pelo prefeito Barjas Negri em licitação para construção de ponte estaiada sobre o rio Corumbataí".

Segundo o Requerimento aprovado, uma sentença proferida pelo Conselheiro Relator Dr. Antonio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre no processo TC-000002/010/09 que examina a tomada de preços nº 12/08, contrato s/n° de 23/09/08, Termo Aditivo s/n°, de 06/11/08, para execução de obras para a construção de Ponte Estaiada sobre o Rio Corumbataí, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, ao valor de R$ 1.259.648,79, conclui serem irregulares os objetos acima descritos, por restrição de competitividade.

Segundo ainda o documento aprovado, o referido conselheiro do Tribunal de Contas também ressaltou que, em revisão atenta da matéria, feita pela Unidade Regional de Araras – UR-10, constatou-se a falta de pesquisa de preços ou qualquer indicação do orçamento elaborado, impossibilitando a conclusão acerca da compatibilidade dos preços contratados com aqueles praticados pelo mercado. Destaca-se ainda, que o objeto social da empresa vencedora da licitação irregular, segundo o TCC-SP, é contrário ao objeto  da referida licitação. "Mais grave ainda é a citação do relator, de que o objeto do termo aditado refere-se a outra obra, distinta daquela citada no contrato inicial", destaca o Requerimento.

Questionamentos

O vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) faz, entre outros, os seguintes questionamentos em seu Requerimento:

- A Prefeitura do Município de Piracicaba reconhece a validade e a importância das considerações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo?

- O prefeito Barjas Negri tem conhecimento da sentença proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,  relativamente ao processo TC-000002/010/09? Se não, por qual razão a Procuradoria Jurídica não o alertou e, se sim, por que não se apresentou defesa convincente ao caso?

- Tendo em vista que esta não é a única condenação sofrida pelo prefeito Barjas Negri pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é de se supor que tem faltado conhecimento ou competência técnica na elaboração de processos licitatórios, bem como nas defesas jurídicas apresentadas, levando ao erro o Chefe do Executivo?

- É possível indicar com exatidão o número de condenações sofridas pelo prefeito Barjas Negri desde janeiro de 2005? Se positivo, relacionar a quantidade e a que se referem. Se negativo, apontar as razões que possam justificar tal descontrole?

- A empresa BEMA Empreendimentos e Construções Ltda. é a mesma empresa responsável pela nova ponte do mirante, com características semelhantes àquela que se tornou objeto de condenação do prefeito? Se sim, por qual razão contratou-se uma empresa que, segundo o Tribunal de Contas, é responsável por mais uma condenação do prefeito Barjas Negri?

- É possível assegurar que não haverá outras sentenças que condenem o prefeito Barjas Negri pelas mesmas razões expostas pelo TCC-SP, relativamente à empresa Bema Empreendimentos e Construções Ltda.?

- A Procuradoria Jurídica já apresentou defesa do prefeito Barjas Negri, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme orientação do TCC-SP? Em caso positivo, anexar cópia da defesa apresentada. Em caso negativo indicar as razões de não ter sido apresentada a respectiva defesa.

Texto: Vitor Ribeiro Mtb 21.208

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Legislativo José Paiva

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