21 de outubro de 2025
Requeirmento questiona contratação de escritório com dispensa de licitação
Propositura é de autoria do vereador André Bandeira (PSDB)
Informações sobre a contratação de um escritório de advocacia com sede em Belo Horizonte (MG) por meio de dispensa de licitação são solicitadas no requerimento 1235/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB). A propositura foi aprovada na 60ª Reunião Ordinária de 2025, na noite desta segunda-feira (20).
No requerimento, André Bandeira relata que o escritório com sede em Belo Horizonte foi contratado para a elaboração de um projeto de lei com dispensa de licitação pelo valor de R$ 53.500 e a tramitação dessa dispensa encontra-se totalmente restrita, impossibilitando o acesso ao contrato e a outras informações relevantes por meio do Portal da Transparência.
O vereador enfatiza que a prefeitura possui uma estrutura jurídica interna robusta e plenamente capaz de elaborar projetos de lei, o que “levanta questionamentos sobre a necessidade e a justificativa para a contratação de um escritório de advocacia de outro estado”.
“A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) assegura a possibilidade de dispensa de licitação, mas exige que a justificativa seja fundada e que critérios específicos do Artigo 72 sejam respeitados. E a falta de acesso ao contrato e às informações detalhadas da contratação viola os princípios da publicidade e da transparência, fundamentais na administração pública, e impede o legítimo trabalho de fiscalização do Poder Legislativo”, destacou o vereador no texto do requerimento.
André Bandeira solicita ao Executivo informações sobre o processo utilizado pela administração municipal para identificar e selecionar o escritório, o número do Parecer Jurídico interno que atestou a legalidade da dispensa de licitação e a singularidade do objeto para a contratação e se houve outra razão técnica, administrativa ou jurídica que justificasse a opção por este escritório específico.
O vereador também solicitou documentos anexos e comprovações técnicas, da “notória especialização” que qualificou esse escritório para a dispensa de licitação e qual a “natureza singular” do projeto de lei que não poderia ser elaborada pela Procuradoria Municipal. Ele questionou a razão e a justificativa legal e administrativa de a tramitação da dispensa de licitação estar classificada como restrita no Sistema Sem Papel.
Ainda foi solicitada cópia de quaisquer pesquisas de preço realizadas com outros escritórios especializados e renomados na área.
Ao justificar a propositura durante a sessão, André Bandeira apontou que o mesmo CNPJ do escritório de advocacia abriu uma empresa de jogos de azar há poucos dias. “Fica bastante estranho e a gente fica questionando por que a não necessidade de se fazer licitação para isso, sendo que outras coisas como a falta de medicamentos, não é feito compra emergencial e sem licitação para fornecer os medicamentos à população”, afirmou.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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