18 de novembro de 2025
Representante do Consea critica projeto com critérios para doação de alimentos
Representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar ponderou na Tribuna Popular nesta segunda (17) que PL do Executivo traz demasiadas restrições e burocracia
A oradora Débora Cristina Gouveia de Paula, representante do Consea (Conselho Municipal de Segurança Alimentar), voltou a discursar na Tribuna Popular da 67ª Reunião Ordinária da Câmara, nesta segunda-feira (17), para criticar o projeto de lei 281/2025, de autoria do Executivo, que estabelece protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social. A proposta foi aprovada em segunda discussão.
De acordo com a oradora, o texto proposto pelo Executivo vai de encontro ao conceito de assistência social, priorizando a vigilância e punição ao invés do cuidado.
“A primeira coisa que eu gostaria de pontuar aqui hoje é a função da assistência social. A função das políticas públicas, da assistência social é, cuidar. A gente está falando de cuidado, a gente está falando das populações em maior situação de vulnerabilidade serem cuidadas pelo Estado. E aí eu penso numa situação que a gente está atualmente, em Piracicaba, vocês, moradores, vereadores, realmente será que a prioridade da assistência social tem que ser vigiar e punir aqueles que estão sendo solidários, que estão cumprindo um papel do Estado quando esse Estado falha no básico, que é o direito à alimentação?” questionou.
Ela também frisou a importância dos conselhos municipais na construção de políticas públicas, e defendeu que as ponderações por eles trazidas sejam levadas em consideração:
“A função dos conselhos não é de ficar discutindo, de ficar fazendo as coisas serem mais demoradas. Não, pelo contrário. O papel do conselho é a articulação. A gente trabalha, a gente se dispõe para trabalhar pelo município, é a sociedade civil, pensando e, objetivamente, colocando em pauta políticas públicas possíveis para que a gente diminua, mitigue a situação de vulnerabilidade social e a situação da insegurança alimentar e nutricional dentro do município”.
A representante do Consea ainda leu diversos trechos de uma Nota Técnica do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, recebida no expediente da 67ª Reunião Ordinária, que opina pela rejeição do projeto em sua integralidade.
A oradora, em sua fala, destacou que a Nota aponta que não fica claro no projeto de lei de que forma será feito o cadastro, os critérios para aprovação das organizações e das pessoas físicas, quais documentos deverão ser apresentados, entre outros, “deixando grande margem de discricionariedade para que o poder público realize, em detrimento de maior alcance desejado e necessário para tais iniciativas sociais”.
O cadastro atualizado, segundo o documento lido, traz uma exigência burocratizada para o acesso à população em situação de rua à alimentação adequada, e cria obrigações adicionais para que as pessoas em situação de extrema pobreza acessem o direito à alimentação adequada.
“Trata-se de uma exigência discriminatória por desconsiderar em absoluto o caráter transitório que pode ter a situação de rua ou certas vulnerabilidades sociais. Por tal caráter transitório é que não se fala em população de rua ou morador de rua, e sim população ou pessoa em situação de rua”.
A nota ainda sugere que ao transferir à sociedade civil responsabilidades que são próprias do Estado e impor-lhe riscos e obstáculos para o exercício da solidariedade, o projeto enfraquece as redes de apoio que hoje suprem as lacunas da atuação estatal no combate à fome.
“Olha o tanto de coisa que precisa ter para poder doar uma comida para alguém em situação de fome. O que transfere para as organizações sociais uma obrigação que é, em princípio, do poder público, qual seja a realização da política pública de limpeza urbana. Frisa-se que já existem diversas outras atividades no município que também geram resíduos. As feiras livres, o comércio formal e informal de alimentos em carrinhos, as tendas e barracas, todas essas contam com o serviço público de limpeza urbana. Mas aí, no caso, impor apenas aos voluntários que distribuem a comida para a população em situação de rua, me parece bastante discriminatório, não só a mim, mas como ao parecer da Defensoria Pública”, acrescentou a representante do Consea.
Ela concluiu: “mais uma vez, aqui como Consea, a gente está pedindo a retirada dessa PL, que a gente possa fazer toda essa discussão de uma forma mais ampla, uma forma que realmente estruture o município de Piracicaba, no sentido de ter uma política pública de segurança alimentar e nutricional. Não adianta a gente chegar e impor um novo método de fazer, achando que é isso que vai salvar todo mundo. Tem aí os conselhos atuando, pensando, trabalhando conjuntamente com a sociedade civil, com o poder público, com as universidades. Muita gente pensando e atuando nisso. A gente precisa levar a sério os posicionamentos do Conselho.”
O discurso completo de Débora Cristina Gouveia de Paula pode ser acompanhado no vídeo acima.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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