28 de agosto de 2025

Proposta do Executivo altera regras para uso de "faixa de acesso" nas calçadas

Projeto de lei complementar do Executivo sobre o uso da faixa de acesso nas calçadas por estabelecimentos comerciais deu entrada na Câmara nesta segunda (25)

Texto: Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

A Câmara Municipal de Piracicaba recebeu, na última segunda-feira (25), durante a 44ª Reunião Ordinária, projeto de lei complementar do Executivo que visa facilitar o uso da chamada faixa de acesso nas calçadas da cidade por estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, localizados em corredores comerciais. A propositura, agora, segue para análise das comissões da Casa. 

A faixa de acesso é uma das três faixas de uso em calçadas com guias e sarjetas previstas na legislação vigente. Ela é aplicada a calçadas com mais de 2,30 metros e a lotes que confrontam com edificações.

Atualmente, o uso da faixa de acesso deve ser analisado e autorizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, e não é permitido em corredores comerciais, em centralidades com grande fluxo de pessoas “e quando a faixa livre (passeio) tiver que absorver a faixa de acesso para permitir o fluxo de tráfego de pessoas”.

A nova proposta do Executivo suprime essas restrições, mantendo a necessidade de análise e autorização por parte da Secretaria.

“O presente projeto de lei complementar tem por objetivo compatibilizar a legislação atual com situações consolidadas anteriormente à edição da Lei Complementar 452/2023, quanto ao uso da faixa de acesso em calçadas por estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, localizados em corredores comerciais com grande fluxo de pessoas, como a Avenida Carlos Botelho, por exemplo”, traz um trecho da justificativa do projeto de lei complementar 17/2025, assinado pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD).

Ainda de acordo com a justificativa, a Lei Complementar 383/2017 já permitia, “mediante autorização da Administração Pública, a ocupação parcial do passeio público com mesas e cadeiras por parte dos estabelecimentos. No entanto, com a promulgação da Lei Complementar 452/2023, criou-se uma restrição que impede o deferimento de novas autorizações nesses corredores comerciais, ao mesmo tempo em que preserva os direitos adquiridos daqueles que já possuíam licença, gerando um tratamento desigual entre os estabelecimentos e um aumento de reclamações junto ao Poder Público.”

Por fim, a justificativa também aponta que o objetivo do projeto é possibilitar a fruição, pela população local, de espaços de convivência ao ar livre em bares e restaurantes, além de assegurar que, quando necessário, os órgãos públicos possam avaliar e exigir o passeio livre.