08 DE OUTUBRO DE 2021
Atualmente, Lei Orgânica do Município exige que projetos de leis complementares sejam aprovados por três quintos dos membros da Câmara. Proposta prevê maioria absoluta.
Projeto tramitará pelas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário
Deu entrada nesta quinta-feira (7), na 37ª reunião ordinária, o projeto de emenda à Lei Orgânica 4/2021, que propõe a alteração do artigo 115 da Lei Orgânica do Município, o qual atualmente exige que projetos de leis complementares sejam aprovados por três quintos dos membros da Câmara.
O texto visa adequar a Lei Orgânica do Município aos parâmetros da Constituição Federal e da Constituição do Estado no que tange às diretrizes gerais do processo legislativo. A alteração propõe que os projetos de leis complementares sejam aprovados por maioria absoluta dos vereadores. O projeto tramitará pelas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.
A autoria é dos vereadores Acácio Godoy (PP), Aldisa Vieira Marques (Cidadania), Ana Pavão (PL), Cassio Luiz Barbosa (PL), Gilmar Rotta (Cidadania), Josef Borges (Solidariedade), Laércio Trevisan Jr (PL), Paulo Camolesi (PDT), Pedro Kawai (PSDB), Rerlison Rezende (PSDB) e Thiago Ribeiro (PSC).
Matérias complementares são aquelas que tratam dos códigos tributário, da saúde, de obras e edificações, de proteção ao meio ambiente, de postura, sanitário e de proteção contra incêndios e emergências. Também dizem respeito ao Plano Diretor; aos estatutos dos servidores municipais, da Guarda Civil e do magistério; e a leis com requisitos para criação, incorporação, fusão e desenvolvimento de bairros, distritos e entidades regionais.