17 de março de 2026

Projeto proíbe uso de cigarro e outros produtos perto de unidades de saúde

Projeto, de autoria do vereador Felipe Jorge Dário (Solidariedade), o Felipe Gema, foi aprovado em primeira discussão

A proibição  do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos e  demais produtos fumígenos em um raio de trinta metros de hospitais e unidades de saúde de Piracicaba foi aprovada, em primeira discussão, por meio do projeto de lei complementar 24/2025, que acrescenta dispositivos à lei complementar 178/06, que institui o  Código de Posturas do Município de Piracicaba

O vereador Felipe Jorge Dario (Solidariedade), o Felipe Gema, é o autor do PLC. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a proposta tem como objetivo proteger a saúde da população e, em especial, dos pacientes, acompanhantes, profissionais e visitantes das unidades hospitalares e de saúde. "A exposição à fumaça do cigarro, mesmo de forma passiva, aumenta os riscos de doenças respiratórias, cardiovasculares e até mesmo de câncer", afirma, citando que a OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que milhões de pessoas morrem todos os anos em decorrência do tabagismo, sendo grande parte delas vítimas da chamada “fumaça passiva”.

Para o vereador, "nos estabelecimentos de saúde e hospitais, é nítido que a situação se torna ainda mais grave, uma vez que os pacientes, na maioria das vezes debilitados, em tratamento ou em processo de recuperação, não podem e não devem ficar expostos a ambientes insalubres que possam comprometer sua melhora".

O texto cita ainda a legislação federal 9.294/96, bem como a legislação estadual 13.541/09, que já estabelecem restrições ao uso de produtos fumígenos em ambientes coletivos e fechados. "No entanto, não há previsão específica quanto às áreas externas próximas aos acessos das unidades de saúde, o que acaba permitindo que as pessoas fumem junto às entradas, janelas, vitros e portas de hospitais e postos de saúde, fazendo com que a fumaça adentre ao ambiente fechado, expondo a todos ao desconforto e aos riscos do fumo passivo", afirma o projeto.

O projeto prevê que o estabelecimento de saúde deverá afixar, em local visível, placas informativas sobre a proibição, contendo também o número de telefone para denúncias. Os responsáveis pelos recintos ou qualquer pessoa poderá advertir os infratores e, caso eles persistam na conduta coibida, deverá ser solicitado o comparecimento das autoridades competentes. Se a lei for descumprida, na primeira ocorrência, haverá uma advertência e, em caso recorrente, será aplicada multa de meio salário-mínimo. 

Após a aprovação do projeto, Gema destacou novamente o incomodo que a fumaça do cigarro. "Muitas vezes as pessoas chegam aos estabelecimentos de saúde com problemas respiratórios e se deparam com pessoas fumando na entrada. Peço para que se cumpra essa lei, fiscalizem e quem quer fumar, que atravesse a rua para não incomodar", afirmou. 

Texto: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara