26 de maio de 2026

Projeto prevê mensagens contra violência de gênero antes de eventos culturais

De autoria de Pedro Kawai, proposta torna obrigatória a veiculação de mensagens educativas de combate à violência contra a mulher antes do início de eventos culturais

A Câmara aprovou em primeira discussão, nesta segunda-feira (25), durante a 29ª Reunião Ordinária, projeto de lei que torna obrigatória a veiculação de mensagens educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher antes do início de shows artísticos e eventos culturais realizados em Piracicaba com público estimado superior a 100 pessoas.

Para os fins da lei proposta pelo vereador Pedro Kawai (PSDB) no projeto de lei 44/2026, consideram-se eventos culturais aqueles que envolvam apresentações musicais, espetáculos teatrais, apresentações de dança, festivais, "bem como outras manifestações artísticas ou culturais de natureza semelhante".

As mensagens educativas poderão ser veiculadas por meio de vídeos, projeções visuais, peças sonoras ou leitura de textos informativos. Quando houver disponibilidade de equipamentos audiovisuais no local do evento, a mensagem educativa deverá ser exibida em formato de vídeo, com duração mínima de 1 minuto, antes do início das apresentações.

O material exibido deverá ser apresentado de maneira visível e audível a todo o público presente e conter informações de conscientização social, estímulo à denúncia e divulgação de canais de apoio às vítimas de violência. Na hipótese de impossibilidade técnica de exibição de vídeos, deverá ser realizada transmissão sonora ou leitura de texto com conteúdo educativo sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

A elaboração e a disponibilização do material educativo serão de responsabilidade do organizador ou produtor do evento, podendo ser utilizado conteúdo institucional de órgãos públicos ou entidades reconhecidas que atuem na defesa dos direitos das mulheres.

O descumprimento da lei, caso o projeto seja posteriormente também aprovado em segunda discussão pela Câmara e sancionado pelo Executivo, sujeitará o responsável pelo evento à aplicação de multa administrativa equivalente a cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município), dobrada em caso de reincidência. Atualmente, uma UFM corresponde a R$ 110.

"Quanto mais a gente falar e mostrar, a chance da conscientização é maior", disse Pedro Kawai, ao justificar voto durante a 29ª Reunião Ordinária. Para o autor da proposta, "ao utilizar momentos de grande visibilidade coletiva, a iniciativa busca ampliar o alcance das campanhas educativas, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito, igualdade e proteção às mulheres, além de incentivar a denúncia e o acesso aos canais de apoio às vítimas".

"A realização de campanhas informativas em eventos culturais representa importante instrumento de sensibilização social, permitindo que a mensagem de enfrentamento à violência alcance milhares de pessoas de forma direta e efetiva", completa o vereador, acrescentando que "a constitucionalidade de iniciativa legislativa dessa natureza já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 208326674.2025.8.26.0000".

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara