PIRACICABA, SEXTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2025
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20 DE FEVEREIRO DE 2015

Projeto de lei institui Conselho de Regulação e Controle Social


Órgão colegiado vai atuar na área de saneamento básico do município



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Gustavo Annunciato - MTB 58.557 Salvar imagem em alta resolução

Propositura é de autoria do Executivo e foi aprovada nesta quinta-feira



Os vereadores aprovaram o projeto de lei 10/2015, que institui o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Piracicaba. De autoria do Executivo, a propositura foi votada em segunda discussão na 5ª reunião ordinária da Câmara, realizada nesta quinta-feira, 19.

O conselho é um órgão colegiado de caráter consultivo para avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico, além de encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços.

A criação do órgão nos municípios brasileiros está prevista na lei federal 11.445/2007, que estabelece também as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Após a posse dos conselheiros, com mandato de dois anos, serão necessárias elaboração, deliberação e aprovação de regimento interno próprio. As reuniões ordinárias devem acontecer uma vez por ano. Encontros extraordinários podem ser convocados quando necessários. A estrutura física e de pessoal para o funcionamento do conselho estará aos cuidados do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto). 

A composição do conselho terá um membro titular e um suplente dos seguimentos: serviços de saneamento básico, órgãos governamentais relacionados ao setor, prestadores de serviços públicos na área, usuários de serviços, entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor, além de um representante do Condema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). 

O prefeito Gabriel Ferrato informa, na justificativa do projeto, que o conselho é uma exigência dos órgãos federais para a obtenção de financiamentos e repasses de recursos públicos para a execução de serviços na área de saneamento básico.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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