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13 DE DEZEMBRO DE 2014

Projeto de André Bandeira institui a “Medalha Prudente de Moraes”


Objetivo é valorizar o estudante da rede municipal e estadual que é comprometido com os estudos



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Alunos da rede municipal e estadual e da rede privada de ensino que se destacarem até o final do ano letivo poderão concorrer à “Medalha Prudente de Moraes”. O projeto de decreto legislativo 60/2014, do vereador André Bandeira (PSDB), foi aprovado na madrugada de sexta-feira (12), em reunião extraordinária, e visa estimular e valorizar o estudante comprometido com os estudos. 

O projeto prevê que a honraria seja concedida pela Câmara ao aluno que se empenhar em tirar notas expressivas, tiver o menor número de faltas, além de ser criativo e participativo, com comportamento exemplar em atividades escolares. Também caberá à direção da unidade de ensino, formada por diretor, coordenador, docentes e funcionários avaliarem os estudantes e desejarem efetuar o cadastro no site oficial da Câmara entre os meses de Janeiro a Março, anualmente, para concluir a participação. 

Para o acompanhamento deste processo, será designada uma comissão formada por quatro membros e integrada por assessores parlamentares e funcionários, sendo que o presidente deste colegiado deverá ser ligado ao gabinete do vereador da propositura, já os demais poderão ser de qualquer gabinete e departamento do Legislativo.

Ao final do ano letivo, a administração escolar que optou por participar deverá informar os nomes dos alunos que se destacaram no ano à comissão da Câmara de Vereadores de Piracicaba. 

Na justificativa da propositura, o parlamentar destaca que, conferindo uma honraria que estimule os alunos a continuar a dedicação total no mundo acadêmico, além de aperfeiçoar os jovens auxilia também no desenvolvimento e interesse pelas disciplinas que contém na grade curricular. 

A organização e a realização das atividades previstas no decreto legislativo serão de responsabilidade da Câmara de Vereadores de Piracicaba, assim como as despesas decorrentes da execução, que ocorrerão por conta das dotações orçamentárias constantes para exercício de 2014 e respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, se necessário.



Texto:  Natália Zanini
Supervisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo André Bandeira

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