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25 DE JUNHO DE 2020

Projeto altera valor do subsídio para o custeio do transporte público


Valor de R$ 7 milhões pode ser repassado à empresa Tupi



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Subsídio é importante para que a população possa receber "um serviço de qualidade, contando com tarifas módicas", diz Executivo



O prefeito Barjas Negri (PSDB) enviou à Câmara projeto de lei que autoriza a Prefeitura do Município de Piracicaba a conceder subsídio para o custeio do sistema público de transporte coletivo. A propositura teve entrada na 17ª reunião extraordinária, na última terça-feira (23). Ela segue para análise das comissões permanentes da Casa e se receber pareceres positivos passa por votação em dois turnos do plenário.

O artigo primeiro do projeto fixa o valor de R$ 7.181.369,40, a ser repassado no ano de 2020 para a concessionária do serviço de transporte. O subsídio parcial da Administração Municipal, segundo o prefeito Barjas Negri, é importante para que a população possa receber “um serviço de qualidade, contando com tarifas módicas”.

Atualmente, a concessão está aos cuidados da Tupi (Transporte Urbano de Piracicaba), via contrato emergencial celebrado com a prefeitura, após rescisão contratual amigável entre o Executivo e a Via Ágil, então responsável pela concessão do transporte coletivo na cidade.

Conforme a lei municipal 8.301, de 9 de outubro de 2015, o repasse municipal à Via Ágil para a mesma finalidade era de R$ 417 mil mensais.

Ainda segundo o artigo primeiro, o valor de R$ 7 milhões visa “desonerar a população local, com a cobrança de tarifas mais módicas, sem com isso causar desequilíbrio ao sistema de transporte de Piracicaba”.

Caso o projeto seja aprovado na Câmara–– e venha a ser sancionado pelo prefeito–– caberá à Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) a gestão do contrato e acompanhar o detalhamento mensal da operação do sistema de transporte coletivo, verificando a diferença do custo da operação e o transporte de passageiros pagantes, auferidos pelo sistema por meio de demonstrativo de resultado.

O cálculo do valor mensal do subsídio será feito entre a diferença do custo da operação e o valor arrecadado pelo sistema, desde que observado o limite dos R$ 7 milhões afixados no projeto. Além disso, esse valor deve constar nas próximas previsões anuais das peças orçamentárias. Poderá haver ainda, se necessário, a suplementação das despesas.

Também consta entre os artigos do projeto os critérios a serem cumpridos pela concessionária para que o ocorra o repasse do valor mensal do subsídio. A empresa deve apresentar prova de regularidade ativa aos tributos federais, estaduais e municipais e à dívida ativa da União, além de prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias e as de terceiro, prova de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e prova de inexistência de débitos na Justiça do Trabalho, além de certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial.

Ao enviar a justificativa à Câmara, o prefeito diz que o objetivo é evitar a descontinuidade do serviço de transporte. Barjas cita fatores como “queda de passageiros pagantes transportados, somados ao isolamento social para combate da Covid-19”.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo

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