26 de maio de 2026

Proibição de estacionamento em rampas náuticas passa em segunda discussão

Obstrução de rampas resultará na imediata remoção do veículo e aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na 29ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (25), o projeto de lei complementar 10/2026, de autoria do vereador Josef Borges (PP), que disciplina o uso de rampas náuticas nos rios Piracicaba e Corumbataí. O projeto altera a Lei Complementar nº 452/2023, que dispõe sobre o Plano de Mobilidade do Município de Piracicaba, e proíbe o estacionamento de veículos nas rampas utilizadas pelas embarcações para acesso aos rios.

Ficam proibidos de estacionar nessas infraestruturas veículos automotores, reboques (carretinhas), semirreboques ou quaisquer unidades de transporte sobre as rampas náuticas e suas áreas adjacentes, correspondentes a uma distância mínima de cinco metros do início da rampa. O projeto também determina a implantação de sinalização vertical e a demarcação horizontal de trânsito sobre a proibição de estacionamento acompanhada de informação complementar que identifique a rampa náutica como área de segurança e manobra.

“Ao integrarmos formalmente as rampas náuticas ao Sistema Municipal de Vias, garantimos a proteção legal necessária para que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes possa sinalizar e fiscalizar essas áreas com precisão técnica, preservando o interesse público e o livre acesso aos nossos recursos hídricos”, argumenta o vereador, na justificativa do projeto. A matéria prevê ainda que a obstrução comprovada da rampa ou da área de manobra resultará na imediata remoção do veículo e aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A propositura segue agora para ser sancionada pelo Poder Executivo.

Texto: Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583