05 de maio de 2020
Previdência: Câmara quer impacto financeiro e cálculo atuarial
Em tramitação na Câmara desde 22 de abril, a matéria trata do aumento de 11 para 14% na alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Ipasp
O presidente da Câmara, vereador Gilmar Rotta (CID), solicita que prefeito Barjas Negri (PSDB) envie o cálculo atuarial e o estudo de impacto orçamentário-financeiro do PLC (projeto de lei complementar) 4/2020. Ele dá andamento a uma solicitação da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).
Em tramitação na Câmara desde 22 de abril, a matéria trata do aumento de 11% para 14% na alíquota de contribuição dos servidores municipais ao Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba).
O documento assinado pelo presidente surgiu em função de um ofício a ele enviado no último dia 30, pela CLJR, composta pelos vereadores José Aparecido Longatto, do PSDB (presidente), Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana, do PSL (relatora), e Marcos Abdala, do REP (membro).
Em linhas gerais, o cálculo atuarial avalia a previsão de recursos e o número de beneficiários da Administração Municipal. Os integrantes desta comissão citam que os cálculos são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e que os estudos são necessários para "dar andamento ao processo legislativo" do PLC na Câmara.
"Verifica-se que o aumento da contribuição social dos servidores ocasionará, em contrapartida, o aumento da contribuição do município para o custeio da entidade previdenciária", menciona a CLJR, no ofício enviado ao presidente Gilmar Rotta.
A obrigação de os regimes próprios de previdência manterem a avaliação atuarial em dia também está prevista na lei federal 9717/1998. Ela estabelece que esses regimes devem ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Para isso, estes órgãos são obrigados a realizar a avaliação atuarial inicial e novas reavaliações a cada balanço, utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. A informação é da Secretaria Nacional de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia.
Além da análise da CLJR, o projeto de lei precisa do parecer de duas comissões permanentes da Casa: a de Finanças e Orçamento e a de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas. Somente depois disso é que o PLC fica apto para votação em plenário.
O PLC 4/2020 prevê que o aumento de 11% para 14% entre em vigor após 90 dias da publicação da lei. A medida afeta a contribuição social mensal dos servidores públicos titulares de cargos efetivos em Piracicaba, sejam ativos ou inativos (e pensionistas), que atuam na Administração Pública Direta, Indireta (como Semae, Ipplap e Emdhap) e na Câmara de Vereadores de Piracicaba.
Na justificativa do projeto, o prefeito diz que outros municípios paulistas apresentaram proposituras semelhantes para adequação das normas e cita como referência as cidades de Santos, Ribeirão Preto, Cubatão, Sertãozinho e Votuporanga.
O prefeito diz ainda que a Emenda Constitucional 103/2019 (conhecida como Reforma da Previdência) alterou o sistema de previdência social e que os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
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