
27 DE ABRIL DE 2018
Com base no que determina a Lei Orgânica do Município, presidente da Câmara informou riscos por infrações político-administrativas
Com base da Lei Orgânica, presidente oficiou prefeito.
O Artigo 134 da Lei Orgânica de Piracicaba determina que é dever do Chefe do Poder Executivo prestar informações, sempre que requeridas por representantes do Poder Legislativo, em 15 dias, sob pena do prefeito responder por infrações político-administrativas.
Com o objetivo de reiterar ao prefeito Barjas Negri (PSDB) solicitação para que os prazos sejam cumpridos, o presidente da Câmara, Matheus Erler, encaminhou ofício em que cobra o cumprimento do prazo.
O ofício do presidente foi motivado pela solicitação dos vereadores Paulo Eduardo Seade Serra (PPS) e Laércio Trevisan Junior (PR) que informam a ausência de resposta aos requerimentos de suas autorias números 157/2018, 180/2018, 182/2018, 197/2018, 198/2018, 208/2018, todos aprovados em plenário durante reuniões ordinárias na Casa de Leis.
“Os requerimentos já ultrapassam o período de 15 dias para respostas por parte do Poder Público Municipal e ofício é no sentido e que se encaminhe resposta o mais rápido possível sob pena de cometimento de infração político-administrativo, conforme Lei Orgânica Municipal”, explicou Erler no documento.