PIRACICABA, DOMINGO, 22 DE JUNHO DE 2025
Página inicial  /  Intranet  /  Webmail

12 DE AGOSTO DE 2010

Presidente da Câmara defende contenção de vazamentos invisíveis na rede de água e esgoto


Projeto de lei (204/10), de autoria do presidente da Câmara, José Aparecido Longatto (PSDB), adiado por três reuniões ordinárias a partir de hoje (12) dá nova redaç (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Projeto de lei (204/10), de autoria do presidente da Câmara, José Aparecido Longatto (PSDB), adiado por três reuniões ordinárias a partir de hoje (12) dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº 3.046/89, que reajusta as tarifas de água e esgoto e outros serviços prestados pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto, no que se refere aos vazamentos invisíveis de água nos imóveis atendidos pelo SEMAE. O projeto revoga as Leis nº 4.178/96 e 4.390/98. Na legislação em vigor, os valores das contas são calculados com base na média dos últimos 6 (seis) meses anteriores à constatação do vazamento invisível, acrescido de 40 por cento (quarenta por cento) na segunda cobrança.


Pelo projeto, quando constatado o vazamento invisível, será calculado o consumo pela média, acrescido de 50 por cento   e 60 por cento no valor da cobrança da primeira e segunda conta. Fica atribuída, ao usuário, a responsabilidade de, na ocorrência de um segundo vazamento na mesma unidade consumidora revisar toda a rede hidráulica, com vistoria do SEMAE. A consideração é que não caberá a redução de consumo na hipótese de um terceiro ou mais vazamentos na mesma unidade consumidora.

 

Constatado vazamentos invisíveis, devidamente comprovados e efetuados os devidos reparos da rede hidráulica, haverá, para efeito de cobrança, redução de consumo. Para obter a redução na primeira ocorrência de vazamento invisível, o usuário deverá requerer esse benefício ao SEMAE até a data de vencimento; após essa data, mediante apresentação da conta quitada.

 

Na ocorrência de um segundo vazamento na mesma unidade consumidora, o usuário repetirá os mesmos procedimentos e, no prazo de 30 (trinta) dias, após a concessão do benefício, efetuará a revisão de toda a rede hidráulica, com a devida vistoria do SEMAE, vedada nova  redução na hipótese de outros vazamentos na mesma unidade consumidora. Não será cobrada a tarifa de afastamento mensal de despejos, quando ficar comprovado o vazamento invisível, com o escoamento de água para o solo, sem utilização do sistema de coleta de esgoto sanitário.

 

Martim Vieira Mtb 21.939

Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo José Longatto

Notícias relacionadas