
29 DE AGOSTO DE 2011
Foi acatado o veto total do Executivo ao projeto de lei 108/2011, que previa a proibição, em Piracicaba, da comercialização de mamadeiras, chupetas e outros produto (...)
Foi acatado o veto total do Executivo ao projeto de lei 108/2011, que previa a proibição, em Piracicaba, da comercialização de mamadeiras, chupetas e outros produtos utilizados para acondicionar alimentos ou bebidas, destinados ao consumo de crianças, adultos e animais, que contivessem na sua composição o produto químico bisfenol-A (BPA). Na votação do veto total, realizada durante reunião ordinária na noite desta segunda-feira (29), 13 vereadores apoiaram a decisão do Executivo e 2 se posicionaram contrários a ela.
Votaram a favor do veto total: André Gustavo Bandeira (PSDB), Bruno Prata (PSDB), Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), Carlos Alberto Cavalcante, o Carlinhos (PPS), Dirceu Alves da Silva (PPS), João Manoel dos Santos (PTB), José Aparecido Longatto (PSDB), José Benedito Lopes (PDT), José Luiz Ribeiro (PDT), Laércio Trevisan Júnior (PR), Márcia Pacheco (PSDB), Marcos de Oliveira (PMDB) e Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (PRB).
Manifestaram posição contrária ao veto os vereadores José Antonio Fernandes Paiva (PT) e José Pedro Leite da Silva (PR). Ary de Camargo Pedroso Jr. (PDT) ausentou-se do plenário durante a votação.
Um novo projeto de lei referente ao bisfenol-A deve ser analisado pelos vereadores ainda na noite desta segunda-feira. Trata-se da propositura 187/2011, também de autoria de Capitão Gomes (PP), que prevê a proibição, em Piracicaba, da fabricação, distribuição e comercialização de mamadeiras, copos com bico e similares para acondicionar bebidas, destinadas ao consumo de crianças, que contenham na sua composição o produto químico bisfenol-A.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa encaminhada ao Legislativo piracicabano, o prefeito Barjas Negri (PSDB) alega "motivos de contrariedade ao interesse público" para aplicar o veto total ao projeto de lei 108/2011, já que a proibição nele expressa poderia causar "desabastecimento do mercado interno de produtos e bens diversos acondicionados em embalagens plásticas e latas" que contivessem BPA em sua composição.
"Analisando a referida propositura, verificamos que, ao estabelecer proibição de distribuição e comercialização, no âmbito do município, de mamadeiras, chupetas, utensílios infantis, embalagens plásticas e ou latas para acondicionar alimentos e ou bebidas, destinados ao consumo humano e ou animal, que contenham na sua composição o produto químico bisfenol-A, nada mais está o legislador municipal a fazer do que estabelecer normas que interferem diretamente no comércio interno de Piracicaba", afirma o chefe do Executivo.
"Praticamente tudo o que consumimos se encontra acondicionado em tais embalagens, o que implicará, até que se desenvolvam novos tipos de embalagens que garantam a qualidade e a longevidade do que é produzido, desabastecimento do mercado interno de Piracicaba, já que não há disponível até o momento outra forma de acondicionamento de tais produtos", continua o texto assinado por Barjas Negri. "Cabe ainda esclarecer que, mesmo dentro do prazo de 120 dias previsto no projeto, seria inviável aos fabricantes, distribuidores e comerciantes encontrar um substitutivo satisfatório do bisfenol-A para todas as embalagens plásticas e latas", conclui o prefeito.
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Fabrice Desmonts / MTB 22.946