09 de agosto de 2021

PL altera regras para assiduidade de servidores da saúde

De autoria do vereador Gilmar Rotta, o PL 154/2021 propõe assiduidade plena para servidores afastados em virtude da pandemia

A assiduidade plena em virtude de atestado médico por calamidade pública ou pandemia para o servidor que for afastado de suas funções é proposta no projeto de lei 154/2021, de autoria do vereador Gilmar Rotta (Cidadania). O PL introduz alterações à lei n° 3.925/95, que “institui abono desempenho para os integrantes das Unidades de Saúde do Município, estabelece normas para o recebimento e dá outras providências”. A propositura deu entrada na Câmara na reunião 19ª reunião ordinária de 2021, segunda-feira (2), e tramitará pelas comissões da Casa antes de ir para votação em plenário.

O PL 154 muda a redação do artigo 4º da Lei n° 3.925. Na nova redação, a planilha que determina os itens para apurar a atuação individual e coletiva de cada Unidade de Saúde será baixada por decreto, em que será executada a assiduidade plena do servidor afastado em virtude de atestado médico por calamidade pública ou pandemia.

“Os profissionais que atuam nas diversas áreas da saúde têm enfrentado uma dura e estressante jornada no enfrentamento à covid-19. Nesse sentido, não seria justo que tais profissionais sofressem perdas em sua avaliação de desempenho (para fins do abono previsto na Lei n° 3.925), em razão de afastamentos justificados por atestados médicos em período de pandemia”, afirmou Gilmar Rotta.

Para o vereador, é necessária a inclusão do dispositivo legal proposto, para garantia dos direitos desses profissionais - mesmo sendo algo temporário - para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que tem “a nobre e essencial missão de cuidar da vida de nossos cidadãos”.

Texto: Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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