
09 DE ABRIL DE 2010
Na reunião ordinária de ontem (8), os vereadores aprovaram por unanimidade, em discussão única, dois projetos de Resolução (01 e 02/10), de autoria da Mesa Diretora (...)
Na reunião ordinária de ontem (8), os vereadores aprovaram por unanimidade, em discussão única, dois projetos de Resolução (01 e 02/10), de autoria da Mesa Diretora, que conferem novos procedimentos para o trabalho dos órgãos externos de imprensa nas dependências da Câmara de Vereadores de Piracicaba, bem como estabelece novas determinações na entrega de moções, contemplando iniciativa do vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT), por intermédio de emenda, na garantia do uso da palavra ao autor da proposição e o homenageado para que não extrapole o limite de 15 minutos regimentais.
O acesso dos órgãos de imprensa externa deverá ser feito de forma a não prejudicar as atividades dos departamentos do Poder Legislativo que atuam nesses eventos com o objetivo de documentá-los para a história da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Em todas as atividades legislativas realizadas no Plenário Francisco Antonio Coelho, os profissionais fotógrafos e cinegrafistas dos órgãos da imprensa externa deverão permanecer no espaço reservado ao público, em local que não interfira nas transmissões da TV Câmara e na gravação da Ata Eletrônica, não tendo acesso ao espaço reservado aos vereadores e à Mesa Diretora.
Nas solenidades e demais atos oficiais realizados no Salão Nobre Helly de Campos Melges, os profissionais fotógrafos e cinegrafistas dos órgãos da imprensa externa deverão se posicionar atrás das câmeras da TV Câmara e em local que não prejudique as imagens captadas pelos equipamentos instalados na sala de controle, localizada aos fundos desse recinto. Nos termos da Lei nº 5838, de 02 de outubro de 2006, o Departamento de Comunicação Institucional poderá fazer o credenciamento dos órgãos de imprensa externa para acesso às dependências da Câmara de Vereadores.
O Departamento de Comunicação Institucional e a TV Câmara, sempre que requisitados, fornecerão aos órgãos de imprensa externa fotos e imagens necessárias aos trabalhos que desenvolvem. Casos excepcionais deverão ser decididos pelos diretores dos Departamentos Legislativo e de Cerimonial, quanto aos eventos realizados no Plenário Francisco Antonio Coelho e no Salão Nobre Helly de Campos Melges, respectivamente.
O Projeto de Resolução visa normatizar as atividades dos órgãos da imprensa externa de forma a que não interfiram no trabalho dos Departamento da Câmara, responsáveis pela documentação dos atos realizados, considerando que em várias ocasiões anteriores, filmagens e fotos oficiais foram prejudicadas, colocando em risco a autenticidade da Ata Eletrônica e das fotos oficiais.
Moção
A entrega de Moção deverá constar da Pauta da Ordem do Dia, sendo que o vereador outorgante deverá protocolar no Protocolo Central, ofício, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da Reunião, para as devidas providências. A Moção será lida pelo diretor ou assessor do Departamento de Cerimonial da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Após a entrega da Moção, terão direito ao uso da palavra apenas o autor da proposta e o homenageado, respeitando-se o tempo de quinze minutos.
A consideração é que o espaço para entrega de moção já foi regulamentado pela Resolução nº 01 de 22 de abril de 2002, permitindo assim que os vereadores possam fazer uso do Expediente da Reunião para prestar a merecida homenagem, utilizando-se o tempo de quinze minutos para isso.
Para o cumprimento da Resolução em seu prazo de quinze minutos, é necessário que apenas faça uso da palavra o autor da proposição e o homenageado para que não extrapole seu limite, uma vez que ocorre durante o Expediente, onde os nobres Edis fazem uso da Tribuna para expor diversos fatos.
Os Vereadores, durante as últimas reuniões têm ficado com este espaço para uso da Tribuna comprometido, pois durante as entregas de Moções várias falas ocorrem, extrapolando este limite de quinze minutos de entrega de Moção.
Na justificativa da emenda apresentada, o vereador Paiva destaca que a medida visa adequar o texto, garantindo o direito dos vereadores e/ou sua assessoria de fazer leitura da moção, podendo ou não solicitar os serviços do cerimonial, que mesmo fazendo parte do corpo do legislativo, só deverá manifestar-se em reunião ordinária se solicitado pelos vereadores.
Outro aspecto da emenda é controlar para que outras pessoas não possam usar o espaço da entrega de Moção, além do autor da propositura e seu homenageado, dando ao evento uma característica de reunião solene.
Com a preocupação de que a entrega da Moção não ultrapasse os quinze minutos propostos, o agradecimento do homenageado será restrito a um tempo de três minutos, suficiente para agradecimentos e que seja usado apenas por um dos homenageados, ou pessoa por ele determinada, sempre, respeitando os três minutos.
Todos os tempos descritos nesta resolução deverão ser controlados pelo serviço do cronômetro da Casa de Leis com o respectivo disparo da campainha alertando o final do tempo e ou aviso dos funcionários ou estagiários em atividade na reunião ordinária, diz o parlamentar.
Martim Vieira Mtb 21.939
Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946