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05 DE NOVEMBRO DE 2014

Mudança afeta obtenção de aprovação de projeto de parcelamento do solo


Agora, condomínios e conjuntos habitacionais também terão de apresentar à Prefeitura certidão negativa de tributos municipais atualizada à data do protocolo do pedido.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei complementar do Executivo foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira



A partir de agora, para obter a aprovação de projetos de parcelamento do solo ou qualquer outro empreendimento que implique em divisão de terras, não somente loteamentos, mas também condomínios, conjuntos habitacionais, desmembramentos e desdobros deverão apresentar à Prefeitura certidão negativa de tributos municipais atualizada à data do protocolo do pedido, sem a qual o projeto não poderá ser aprovado. É o que estipula o texto do projeto de lei complementar 27/2014, de autoria do Executivo e aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (3).

Conforme explica o prefeito Gabriel Ferrato (PSDB), o requisito é uma exigência já prevista por lei federal, mas que abrangia apenas os casos de loteamentos. "No entanto, entendemos ser necessário estender tal obrigatoriedade aos condomínios, conjuntos habitacionais, desmembramentos ou desdobros, haja vista o grande número de empreendimentos que vêm sendo implantados com débitos municipais e que ocasionam aos contribuintes dúvidas quanto aos legítimos sujeitos passivos da obrigação tributária ou que os impedem de receber do município certidões negativas de seus imóveis", observa o prefeito.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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