10 de março de 2026
Moção apela por mudança no marco legal da regularização fundiária
Propositura do vereador Pedro Kawai (PSDB) foi aprovada na reunião ordinária realizada na noite desta segunda-feira (9)
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, por 12 votos favoráveis e dois contrários, a Moção de Apelo 36/2026, do vereador Pedro Kawai (PSDB) e assinada também pelo vereador Gustavo Pompeo (Avante). A votação ocorreu durante a 9ª Reunião Ordinária, realizada na noite de segunda-feira (9).
A propositura solicita ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a alteração do marco legal estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017, por meio de Medida Provisória com efeito erga omnes — ou seja, com validade para todo o território nacional — a fim de possibilitar avanços na regularização fundiária em todo o país.
Na justificativa da moção, os autores destacam que o problema dos loteamentos irregulares é amplo e atinge grande parte dos municípios brasileiros. Em Piracicaba, por exemplo, existem cerca de 297 loteamentos irregulares, segundo dados citados no documento. A moção também menciona levantamento do IBGE de 2024, que aponta que 67,4% dos municípios brasileiros possuem loteamentos irregulares ou clandestinos.
De acordo com o texto, a regularização fundiária é um instrumento importante para o planejamento urbano e para a melhoria das condições de vida da população. O documento ressalta que políticas eficientes de planejamento e gestão urbana devem considerar fatores como infraestrutura existente, capacidade de suporte do solo, áreas de risco e de proteção ambiental, visando cidades mais sustentáveis.
Outro ponto abordado na justificativa diz respeito aos impactos econômicos da falta de regularização. Segundo a moção, as dificuldades para regularizar imóveis acabam contribuindo para crescimento urbano desordenado, infraestrutura precária e perdas significativas de arrecadação tributária, uma vez que a irregularidade impede a cobrança adequada de tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e Imposto de Renda.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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