
16 DE ABRIL DE 2013
Com larga atuação em direito previdenciário, o vereador Matheus Erler (PSC) usou a tribuna, em reunião ordinária na noite desta segunda-feira (15), para tratar dos (...)
Com larga atuação em direito previdenciário, o vereador Matheus Erler (PSC) usou a tribuna, em reunião ordinária na noite desta segunda-feira (15), para tratar dos detalhes que envolvem o projeto de lei 91/2010, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a desaposentadoria, garantindo ao aposentado que continua trabalhando o direito à revisão no valor do benefício que ele recebe.
"A desaposentadoria é o ato pelo qual uma pessoa aposenta-se e continua trabalhando e, em razão disso, continua contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social, sem receber mais nenhum benefício", explicou Erler, antes de ilustrar sua fala com um exemplo: "A pessoa aposenta-se hoje e, em decorrência do fator previdenciário, o valor dos benefícios previdenciários acaba diminuindo consideravelmente. Como é impossível à pessoa manter o mesmo padrão de vida, ela tem que continuar trabalhando e, consequentemente, contribuindo para o INSS, mas, porque está aposentada, não vai ter direito ao auxílio-doença nem direito a uma nova aposentadoria, mesmo que continue trabalhando por mais 20 anos".
Erler recordou a regra que vigora há quase 20 anos. "Até abril de 1994, à pessoa que se aposentasse e continuasse trabalhando, o governo devolvia toda a contribuição previdenciária. De abril de 1994 para cá, não. A pessoa aposenta-se e tudo o que é contribuído depois não reverte em nenhum benefício para a pessoa que é aposentada. Na verdade, a desaposentadoria não vai gerar nenhum déficit na Previdência Social, pois ela nada mais é que a devolução de um dinheiro que está sendo pago."
O vereador alegou que, nesse caso, como o aposentado continua trabalhando e pagando a contribuição "como se fosse uma poupança", tal valor deveria ser devolvido a ele ou, pelo menos, incorporado à aposentadoria que ele recebe. "Alguns defendem que, já que não dá para devolver esse valor, deve–se incorporá-lo à aposentadoria. Então, a pessoa desaposenta, cancela a aposentadoria, e todas as contribuições vertidas a partir do momento em que se aposentou são incluídas para um novo cálculo na aposentadoria. Nada mais do que justo", salientou.
Erler observou que o Superior Tribunal de Justiça "já decidiu que é incabível a devolução". "Então, a pessoa desaposenta, pega uma nova aposentadoria, de valor maior, e não precisa devolver o que já recebeu, pois verba de caráter alimentar não se devolve."
Por fim, o vereador ressaltou a importância de debater o tema, já que, no Brasil, "mais de meio milhão de trabalhadores, depois que se aposentam, têm que continuar trabalhando". "Nesse país, tem-se dinheiro para tudo; infelizmente, só na hora de olhar para o trabalhador celetista não tem", comentou Erler, classificando de "lenda" a afirmação de que a Previdência Social é deficitária. "Ela é superavitária".
TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918
FOTO: Fabrice Desmonts / MTB 22.946