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20 DE SETEMBRO DE 2010

Marcos de Oliveira quer mais divulgação no projeto Cidade Limpa


O vereador Marcos Antonio de Oliveira (PMDB), na ocupação da Tribuna da Câmara, reunião ordinária de hoje (20) comentou sobre a aplicação da lei Cidade Limpa, que d (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


O vereador Marcos Antonio de Oliveira (PMDB), na ocupação da Tribuna da Câmara, reunião ordinária de hoje (20) comentou sobre a aplicação da lei Cidade Limpa, que deve vigorar a partir de 2 de dezembro. A consideração é que a lei é adequada e, acompanha exemplo do que acontece em São Paulo, com grandes benefícios à malha urbana. Também comentou sobre esgotamento de prazo,  quando em outras ocasiões os munícipes faziam regularização de imóveis, visto que na época muitos desconheciam o processo, fato que podem se repetir com a lei Cidade Limpa.


O vereador Marcos de Oliveira defende o papel da Câmara, na importância da divulgação das leis aprovadas pelo Legislativo. A consideração é que a Casa tem um corpo de jornalistas que podem reforçar a divulgação adicional, onde a sociedade venha a saber com clareza, a fim de que ninguém diga que não sabia da lei.


Marcos de Oliveira também pediu apoio da Mesa Diretora, na divulgação das produções da Câmara. Defendeu a criação de painéis em locais públicos, com cronômetro mostrando quantos dias faltam para a entrada em vigor da lei Cidade Limpa. Também destacou os profissionais de serviços visuais da Câmara. E, de reunião com o Simesp, em discussões sobre o projeto.


A Lei


A Lei 6468/09 foi aprovada em maio deste ano com a intenção de disciplinar os anúncios na cidade de Piracicaba, resgatando sua paisagem. Para os anúncios novos, já se deve levar em conta o que diz a lei quando for confeccionado um anúncio. Para os antigos, o prazo de adaptação é dezembro de 2010.


Os tipos de anúncios são divididos em cinco categorias: indicativo (que identifica o próprio local da atividade, como o letreiro de uma loja); publicitário (que traz uma publicidade e é colocado fora do local da atividade, como um outdoor ou um panfleto); especial (anúncios com finalidade institucional, cultural, eleitoral e educativa); imobiliário (destinado a publicização de imóvel à venda) e sonoro (qualquer forma de comunicação que emita som).

Com a lei, os locais onde podem ser colocados anúncios bem como o tamanho dos mesmos e o material a ser utilizado seguirão regras.


Martim Vieira Mtb 21.939


Foto: Fabrice Desmonts Mtb 22.946



Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Legislativo Marcos Oliveira

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