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07 DE OUTUBRO DE 2011

Longatto esclarece a função do Legislativo municipal


Tendo nas mãos a lei estadual 7.634/1991, o vereador José Aparecido Longatto (PSDB) usou a tribuna para explicar as atribuições de cada esfera do Poder Legislativo (...)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução


Tendo nas mãos a lei estadual 7.634/1991, o vereador José Aparecido Longatto (PSDB) usou a tribuna, durante reunião ordinária na noite desta quinta-feira (6), para explicar as atribuições de cada esfera do Poder Legislativo em assuntos que envolvem a União, Estados e municípios. Segundo o vereador, não cabe à Câmara de um município aprovar ou não a instalação de uma penitenciária numa cidade, nem determinar o local onde ela será construída, pois isso cabe ao Estado ou à União.

De acordo com Longatto, quem define isso em âmbito estadual é o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, conforme dispõe a lei estadual 7.634, de 10 de dezembro de 1991. Longatto fez os esclarecimentos em resposta a uma pessoa que fez acusações contra os vereadores piracicabanos por ter sido rejeitado o envio de moção de repúdio ao governo paulista ante a vinda de um novo centro de detenção para a cidade.

"O cidadão que se prepare porque vai ter que provar que este vereador votou contra ou a favor da instalação da penitenciária. Quero ver provar na Justiça. Ele vai ter que se retratar e provar aquilo que diz. O que esta Casa disse foi "não" ao repúdio ao governador, porque esta Casa aprovou [antes] uma moção [de apelo] solicitando ao governador que não construísse essa penitenciária em Piracicaba. Mas nós não temos competência [para determinar se haverá ou não a construção do presídio] aos olhos da lei. Então, esse cidadão ou está muito mal assessorado ou é herói sem medalha. Quem fala o que quer ouve o que não ter. Quem acusa tem que provar e quem não prova tem o reverso da moeda", disse Longatto, na tribuna.

 

TEXTO: Ricardo Vasques / MTB 49.918

FOTO: Fabrice Desmonts / MTB 22.946



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo José Longatto

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